TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 5/2025
Divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no ano de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000520- 74.2025.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Recomendação 44 de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;
b) os feriados forenses na Justiça Federal, regulamentados no artigo 62 da Lei 5.010/1966;
c) os feriados civis indicados nas Lei 6.802/1980 e 10.607/2002;
d) a Portaria GDG 230, de 18 de dezembro de 2024, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025;
e) a Portaria STJ/GP 790, de 19 de dezembro de 2024, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025;
f) a Portaria CJF 855, de 30 de dezembro de 2024, emitida pelo Conselho de Justiça Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025;
g) a Portaria MGI 9783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025;
h) a necessidade de divulgação dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015);
i) que o Provimento Geral 0126799 da Corregedoria Regional regulamenta a divulgação dos feriados nas seções e subseções judiciárias por meio de Portaria do diretor de foro,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2025:
I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
II – 3 e 4 de março, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III – 5 de março, quarta-feira de cinzas , ponto facultativo até às 14 horas;
IV – 16 a 18 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII – 19 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
VIII – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966))
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980)
XI – 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. V, da Portaria GDG 230, de 18 de dezembro de 2024 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XII – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIV – 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023)
XV – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVI – 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 , recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
Art. 2º Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados nos termos indicados pela Corregedoria Regional da 1ª Região – Coger.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região