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Portaria suspende prazos processuais nos dias 9 de outubro e 3 de novembro de 2023 nas Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari/AP

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 348/2024

Suspende o expediente e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias 
de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP nos dias 09 de outubro e 03 de novembro de de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 22/01/2024, nos termos dos autos do PAe 0000408-67.2023.4.01.8003,

CONSIDERANDO: 

a) os Ofícios SJAP-OPQ-Disub 18/2023 (19162666) e SJAP-OPQ-Disub 19/2023 (19299734) da Diretoria da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (19170583), informando que as unidades judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá permaneceram com seus expedientes suspensos nos dias 9 e 13 de outubro de 2023, tendo em vista a Portaria 68129/2023-GP -TJAP (18937489), Portaria TJAP 70031/2023 GP(19162668) e o Decreto Estadual 8346/2023 do Governo do Estado do Amapá (19162667) e no dia 3 de novembro de 2023, tendo em vista a Portaria 68129/2023-GP -TJAP (18937489);

b) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440) e o funcionamento é compatível com o do TJAP; 

c) a Portaria Presi 1363, de 10 de outubro de 2023, que declara, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito na Justiça Federal da 1ª Região no dia 13 de outubro de 2023 e dá outras providências;

d) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região manifestou ciência das suspensões; 

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP nos dias 9 de outubro e 3 de novembro de 2023, mantidos durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.


Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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