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Publicado edital para preenchimento de vaga de servidor como membro efetivo da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

EDITAL


INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE SERVIDOR COMO MEMBRO EFETIVO DA
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processos Administrativo Eletrônico PAe/SEI – TRF1 0026976-95.2024.4.01.8000,

CONSIDERANDO

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 351/2020, (alterada pelas Resoluções 413/2021, 450/2022, 518/2023 e 538/2023) que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

b) a Portaria Presi 304/2021, que instituiu a CPEFAMAS-TRF1, com designação de seus membros;

I – TORNA PÚBLICO que estarão abertas, de 12h do dia 04 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 08 de novembro de 2024, as inscrições para servidores(as) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região interessados em concorrer à vaga de membro efetivo da Comissão da Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ 351/2020 e 518/2023 conforme as disposições deste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tem como atribuições:

a) monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

b) contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

c) solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

d) sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

e) representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

f) alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

g) fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícia de assédio, proteção das pessoas envolvidas, preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações, promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação, mudanças de métodos e processo na organização de trabalho, melhorias nas condições de trabalho, aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores, realização de campanha institucional de informação e orientação, revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional, celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção do enfrentamento do assédio moral e sexual;

h) articular-se com entidades públicas e privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

1.1.1 Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

1.1.2 Esta Comissão não substitui as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.


2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

2.1 Na composição da Comissão deverá ser considerado o critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente:

I – servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;

II – terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;

III – servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; e

IV – diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+.

2.2 Não poderá inscrever-se o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão;

c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

2.3 Este edital se destina à escolha do membro "servidor" descrito no inciso "I" do item 2.1.

2.4 A designação de membro para participar da Comissão ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas na lotação de origem.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Ficará disponível no portal do Tribunal link com o título ELEIÇÕES PARA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL onde constará formulário de inscrição dos interessados.

3.2 O período de inscrição se iniciará de 12h do dia 04 de novembro de 2024 e se encerrará às 23h59 do dia 08 de novembro de 2024.

3.3 O servidor que desejar cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

3.4 A lista de servidores inscritos será divulgada na intranet até o dia 13 de novembro de 2024.

3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os servidores do Tribunal escolham o seu representante para compor a Comissão.


4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá a partir das 12h do dia 18 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 26 de novembro de 2024, exclusivamente pelo link disponibilizado no Portal do TRF 1ª Região, dela podendo participar todos os servidores do TRF da 1ª Região.

4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.

4.3 O exercício do direito do voto é opcional.

4.4 O servidor do Tribunal mais votado será nomeado membro titular da Comissão.

4.5 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:

a) o mais antigo no TRF da 1ª Região;

b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.6 O resultado da eleição será divulgado na intranet do Portal do TRF 1ª Região até o dia 03 de dezembro de 2024.

4.7 O membro da Comissão será designado por Portaria do Presidente do Tribunal.


5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Todo o processo seletivo se dará de forma eletrônica, e haverá ampla divulgação de cada uma das fases por meio da ASCOM.

5.2 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

5.3 Segue quadro resumo das etapas deste Edital.


Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente


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