Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Suspensos o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária e nas Subseções do Estado do Pará no dia 16 de agosto de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO
PORTARIA PRESI 861/2024

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária e nas Subseções do Estado do Pará no dia 16 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe 0006341-63.2024.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) o Ofício SJPA-Diref 281 ( 21069316) da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do  Pará, que solicita a suspensão do expediente na Seção e nas Subseções Judiciárias do Estado do Pará no dia 16 de agosto de 2024, em razão do feriado em comemoração à adesão do Pará à Independência do Brasil, nos termos do disposto no art. inciso II da Lei Nacional 9.093, de 12 de setembro de 1995;
b) que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através da Portaria Presi n. 335, de 04/04/2024 (21078842) e o Tribunal de Justiça do Estado, através da Portaria n. 4700/2023-GP (21078857), suspenderam prazos e atendimento no dia referido;
c) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região não se opôs à suspensão do expediente no dia 16/08/2024 na Seção e nas Subseções Judiciárias do Estado do Pará;

d) a inexistência de prazo hábil para submissão do assunto ao Conselho de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias do Estado do Pará no dia 16 de agosto de 2024.

Art. Ficam mantidos, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA

Presidente do Tribunal Regional Federal da Região


33 visualizações