Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP no dia 15 de outubro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PORTARIA PRESI 1068/2024 

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, no dia 15 de outubro de 2024. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração, na sessão realizada em 7 de outubro de 2024, nos autos do PAee 0001777-62.2024.4.01.8003. CONSIDERANDO: 

a) o Ofício SJAP-OPQ-VARAÚNICA 15/2024 ( 21327979) da Diretoria da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (21341710), informando que as unidades judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá permanecerão com seus expedientes suspensos no dia 15 de outubro de 2024, em razão do feriado do Dia do Professor, nos termos da Portaria n. 69156/2023-GP -TJAP (21089477); 

b) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440) e seus funcionamentos são compatíveis com o do TJAP; 

c) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região não se opõe à suspensão do expediente no dia 15/10/2024, no âmbito da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica suspenso o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, no dia 15 de outubro de 2024. 

Art. 2º Mantém-se, durante o período mencionado no art. 1º, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA 

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


95 visualizações