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Suspensos os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP no dia 18 de dezembro de 2023

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 353/2024


Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária
de Laranjal do Jari/AP no dia 18 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 11/03/2024, nos termos do constante nos autos do PAe 0001689-58.2023.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) o Ofício Gabju 71/2023 (19639877) da Diretoria da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (19725180), que comunica que a suspensão do expediente da Comarca de Laranjal do Jari no dia 18 de dezembro de 2023, em razão do feriado em comemoração ao dia de criação do Município de Laranjal do Jari, nos termos da Portaria TJAP 70667/2023 (19640125);

b) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440) e os funcionamentos são compatíveis com o do TJAP; 

c) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região manifestou-se pela convalidação da suspensão do expediente no dia 18/12/2023 na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, 

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP no dia 18 de dezembro de 2023, mantidos, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito. 


Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.


Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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