A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a reintegração de posse à Força Aérea Brasileira (FAB) de um imóvel ocupado por um militar e por sua sobrinha, esta considerada filha socioafetiva.
Em seu recurso ao Tribunal, o militar sustentou que sua sobrinha vive sob sua dependência econômica, e com isso eles têm direito de permanecer no imóvel.
A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ao analisar o caso, explicou que a ICA 19-5, que regulamenta a utilização de imóveis funcionais, estipula que o candidato só poderá concorrer à concessão do imóvel quando tiver um dos seguintes dependentes residindo sob o mesmo teto: a) cônjuge ou companheiro(a) com quem mantenha relação de união estável, obedecida a legislação pertinente; b) filho menor de vinte e um anos, ou menor de vinte e quatro anos se comprovadamente estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, ou filho interdito ou inválido e c) filha solteira, desde que não receba remuneração ou d) pais interditos ou inválidos, ou, ainda, maiores de sessenta anos que vivam sob sua exclusiva dependência econômica e sob o mesmo teto.
Segundo a magistrada, a referida regulamentação com base nos princípios da legalidade e da razoabilidade é considerada válida, estando a administração pública dentro de sua discricionariedade ao definir requisitos de ocupação que atendem às necessidades funcionais e ao serviço público.
A desembargadora federal ressaltou, ainda, que embora o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) preveja a possibilidade de dependência para certos familiares, esta previsão não implica a obrigatoriedade de inclusão de tais familiares para todos os benefícios, especialmente na ocupação de imóveis funcionais com destinação específica, conforme pretendido pelo autor.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.
Processo: 0001764-94.2008.4.01.4100
Data da publicação: 06/12/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região