Público em Geral. Compete à Corregedoria Regional (PROVIMENTO COGER - 10126799) fiscalizar e orientar as atividades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da Primeira Região e das respectivas turmas recursais da 1ª região, dentre os serviços principais destacam-se as seguintes (cito): 1) realizar inspeção, correições ordinárias e extraordinárias em todas as varas, turmas recursais e centros judiciários de solução consensual de conflitos; 2) examinar e relatar os pedidos de correição parcial e de justificação de conduta de magistrados, as representações, as investigações preliminares, as sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e as consultas; 3) autorizar os pedidos de afastamento de magistrados, dentro do território nacional, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, e relatar os pedidos de afastamento de média e longa duração para análise e julgamento pela Corte Especial Administrativa – CEA; 4) presidir a comissão de promoção e relatar, na Corte Especial Administrativa, os processos de promoção de juízes federais substitutos; 5) responder às solicitações do Tribunal, dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho da Justiça Federal – CJF e prestar-lhes informações obrigatórias, nos termos da legislação vigente; 6) manifestar-se previamente nos processos que digam respeito às atividades da Justiça Federal de primeiro grau.
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