O Diploma e a Medalha de Visitante Ilustre constituem uma honraria outorgada pelo presidente do Tribunal como forma de expressar a consideração e o apreço aos visitantes ilustres que assinalem sua passagem pela Corte ou pelas Seções Judiciárias. Criada pela Resolução 12 do TRF 1ª Região, em 21de agosto de 1992, assinada pelo Presidente Anselmo Santiago, o Diploma e a Medalha de Visitante Ilustre já foram entregues a diversas autoridades nacionais e estrangeiras em suas visitas à Corte, conforme se verifica do quadro abaixo.
à Corte, conforme se verifica do quadro abaixo.
Até a presente data receberam o Diploma e a Medalha de Visitante Ilustre as seguintes autoridades: