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16/02/2023 09:25 - INSTITUCIONAL

Tarde de reflexão sobre o caráter curativo e relacional da Justiça Restaurativa marca Seminário Virtual do TRF1

INSTITUCIONAL: Tarde de reflexão sobre o caráter curativo e relacional da Justiça Restaurativa marca Seminário Virtual do TRF1

A aula magna com o tema “Metodologias de práticas restaurativas”, ministrada pela palestrante Geovana Faza Silveira, doutoranda em direito na Estácio de Sá e em Sociologia na Universidade Federal Fluminense e visiting scholar na Governors State University em Chicago, foi o ponto alto do período da tarde do seminário virtual “Implantação da Justiça Restaurativa na Justiça Federal: desafios e possibilidades” promovido pelo Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em parceria com a Coordenadoria-Geral de Projetos da 6ª Região (Cogep), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) nessa quarta-feira, 15 de fevereiro.

A docente abordou sobre metodologias de práticas restaurativas como conferências familiares; círculos restaurativos/círculos de construção de paz/processos circulares; conferência ou encontro vítima-ofensor-comunidade de apoio; mediação vítima-ofensor (presentes os elementos do enfoque restaurativo previstos no artigo 1º, caput e § 1º, inciso V, da Resolução CNJ n. 225/2016).

Abrindo os trabalhos, a juíza federal e coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação e do Núcleo de Práticas Restaurativas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) Rosimayre Gonçalves de Carvalho destacou que o TRF1 e o TRF6 estão engajados não mais na implantação, mas no funcionamento efetivo da Justiça Restaurativa (JR), por compreender que é um marco na Justiça Federal.

A palestrante iniciou agradecendo o convite e declarou que a Justiça Restaurativa é algo que se sente no corpo e reverbera na alma: “dedico grande parte da minha vida à Justiça Restaurativa. Ela me inquieta, me tira o sono. Tenho muito desejo de transformação. Busco uma justiça curativa e relacional. É um paradigma que não é fácil de ser quebrado, pois nossa visão é punitiva, ditada pelo certo ou errado, ofensor e vítima”, explicou.

Segundo a doutoranda, a Justiça Restaurativa não é linear, faz parte de um pensamento muito mais complexo. Contextualizando, Geovana explicou a linha temporal e afirmou que, a partir da década de 1970, houve uma grande preocupação para que houvesse a remoção de barreiras no acesso à Justiça, e buscou-se a reivindicação do que foi reconhecido como direito fundamental.

Ainda de acordo com Geovana, o marco ocorreu nos Estados Unidos da América e foi o momento em que começaram a repensar novas formas que incluíssem a voz das comunidades. Ocorreram os movimentos renovatórios de acesso à Justiça, capitaneado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, que dividiram em três ondas: a primeira diz respeito à assistência judiciária aos pobres, ou seja, ampliar o acesso àqueles que não tinham condições, destruindo barreiras econômicas. A segunda onda visa ampliar os instrumentos processuais para garantia de direitos coletivos. Já na terceira onda, entra a Justiça Restaurativa, mediação e conciliação, repensando práticas que levassem em consideração a possibilidade de uma justiça participativa, que desse vez e voz aos cidadãos.

A conferencista destaca que não se pode enclausurar a Justiça Restaurativa dentro de uma moldura institucional, mas entendê-la como parte de um movimento que se pode chamar de ‘resgate de práticas ancestrais’. Pontuou, ainda, que a punição só pode trazer mais dor, agravando a separatividade e a exclusão. Logo, ao buscar uma Justiça Restaurativa, “estamos em busca de valores positivos, compaixão e misericórdia pelo outro. A Justiça Restaurativa dialoga com a paz, com a linguagem da não violência e da educação. Uma justiça mais humanizada” afirmou.

Salientou que a Justiça Restaurativa é ressignificação, não é apagar o fato, não é esquecer. “É observar a potencialidade da justiça curativa, inclusiva e cidadã. Um método de inclusão da vítima, uma filosofia prática, que melhora as relações humanas, trazendo a ótica do cuidado” enfatiza Geovana.

Implementação da Justiça Restaurativa - O primeiro caso da Justiça Restaurativa ocorreu em 1974, no Canadá, na cidade de Elmira, quando dois jovens vandalizaram 23 casas do próprio bairro. Depois da sentença, um dos oficiais sugeriu que eles se encontrassem frente a frente com as vítimas e trabalhassem para que houvesse a reposição dos danos. Essa foi considerada a primeira prática restaurativa - mediação vítima e ofensor.

A doutoranda afirma que no Brasil, de acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 93% dos programas de Justiça Restaurativa implementados no País, em 2019, utilizavam-se os processos circulares, que consiste em círculos de diálogo aberto que abordam, conjuntamente, o tratamento do dano causado pelos ofensores, bem como a reparação das vítimas.

Geovana destaca que é importante não se apegar a uma única metodologia de restauração, uma vez que a justiça é criatividade: “é artesanal, uma prática baseada em princípios. Seguindo a igualdade, responsabilização ativa, consideração dos interesses e necessidades de todos os envolvidos e compartilhamento de histórias. A prática deve ser clara, respeitosa e justa para todos os participantes” declarou a palestrante.

Encerrando, e com a palavra, o juiz federal Osmane Antônio dos Santos elogiou a palestrante “uma profissional inigualável. Temos muito orgulho de tê-la na Justiça Federal. Trabalho brilhante.” Para o magistrado, de fato é preciso repensar criticamente o sistema de justiça. Para ele, é preciso virar a chave, mudar as lentes, buscar entender melhor as relações entre autor e vítima, porque por trás de cada conflito tem um ser humano.

Justiça Restaurativa - A Justiça Restaurativa na 1ª Região foi implementada pela Resolução Presi 18 de 2021, em consonância com a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário - instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 225/2016.

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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