Em prol do aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Federal aos seus jurisdicionados, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, assinou, no último dia 28 de outubro, a Portaria Presi 370/2021, que disciplina a realização e o funcionamento do agendamento automático de audiências de conciliação não presenciais no âmbito dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejucs) da Justiça Federal da 1ª Região.
Ainda em outubro do ano passado, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (Sisticon/TRF1), sob a coordenação-geral da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, em parceria com os Cejucs do Distrito Federal e do Piauí deram início ao projeto-piloto que originou o procedimento de agendamento automático de audiências de conciliação não presenciais.
Nesse contexto, o procedimento agora conta com regulamentação para toda a Justiça Federal da 1ª Região e tem o objetivo de priorizar a solução das controvérsias por meios consensuais de resolução de conflitos; reduzir o prazo de tramitação dos processos, otimizando seus custos; concentrar as pautas, aumentar a resolução de demandas repetitivas em bloco e reduzir os atos cartorários; aprimorar o monitoramento da produtividade das unidades judiciais participantes; promover fluxos de trabalho que permitam a automação dos procedimentos cartorários e reduzir o número de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O agendamento automático está disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no qual figure os seguintes polos passivos: a Caixa Econômica Federal (Caixa) ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), em que poderão ser protocolados os processos pertencentes às seguintes classes judiciais e assuntos processuais, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Procedimento do Juizado Especial (436); Reclamação Pré-Processual (11875); Direito de Imagem (10443); Direito de Imagem (10437); Cartão de Crédito (9585); Contratos Bancários (9607); Cartão de Crédito (7772); Irregularidade no atendimento (11864); Indenização por dano material (7780); Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes (6226); Análise de crédito (12042); Protesto Indevido de Título (7781); Equivalência salarial (4840); Programas de Arrendamento Residencial PAR (11804); Quitação (4841); Reajuste de Prestações (4842); Revisão do Saldo devedor (4854); Seguro (4847); Sustação/Alteração de Leilão (4846); Tabela Price (11805); Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) (4843), Vícios de Construção (10588); Alienação fiduciária (9582); Compra e venda (9587) e Mútuo (9603).
Em caso de pedidos de urgência em processo da classe “Procedimento do JEF (436)”, o processo será distribuído a uma das varas dos Juizados Especiais para apreciação imediata do pedido de antecipação dos efeitos de tutela, podendo ser encaminhado em seguida pelo magistrado que conheceu do pedido de urgência à Central de Conciliação. Caso não haja o pedido de urgência, o processo será distribuído ou remetido diretamente à Central de Conciliação.
Procedimentos para o agendamento automático - Os procedimentos para realizar o agendamento automático das audiências de conciliação em meio eletrônico se darão por comandos próprios existentes no PJe.
Para viabilizar a realização das audiências, o advogado e/ou a parte envolvida no processo deverão dispor de internet; computador, aparelho celular ou dispositivo similar que permita a transmissão de sons e imagens em tempo real e endereço de e-mail. O cadastramento deste endereço de e-mail no PJe, pela parte que optar pelo agendamento automático, é obrigatório para o recebimento do link da audiência.
A audiência prévia de conciliação será marcada de acordo com a disponibilidade existente no calendário do Sistema e o réu será citado/intimado automaticamente, via Sistema, salvo nos casos em que não possua procurador habilitado no PJe. A audiência será agendada no aplicativo Microsoft Teams, que será disponibilizado de forma gratuita aos usuários, e, em caso de indisponibilidade ou falha técnica do aplicativo, outros meios eletrônicos disponíveis.
O autor será informado do agendamento, com data e hora de sua realização, de que o ato ocorrerá por sistema de videoconferência e de que receberá, no endereço eletrônico informado, e-mail com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados para a audiência de conciliação.
A Portaria Presi 370/2021 já está em vigor.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região