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31/05/2021 09:20 - INSTITUCIONAL

TRFs farão levantamento de audiências de conciliação em que as partes têm justiça gratuita para verificar impactos orçamentários

INSTITUCIONAL: TRFs farão levantamento de audiências de conciliação em que as partes têm justiça gratuita para verificar impactos orçamentários

Os integrantes do grupo de trabalho instituído pela Portaria 201 do Conselho da Justiça Federal (CJF) para formular a proposta de regulamentação dos parâmetros de remuneração de conciliadores e mediadores se reuniram nessa sexta-feira, 28 de maio.

Em pauta, a realização de levantamento do número de audiências de conciliação promovidas de 2018 a 2020, em que as partes têm justiça gratuita, para verificar quais são os impactos orçamentários com essas conciliações. Os dados deverão ser levantados até o dia 11 de junho.

Nesse sentido, ficou decidido que a proposta de minuta de Resolução já elaborada pelo TRF1 será usada como base na formulação da proposta. As desembargadoras federais Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora do SistCon, e Taís Schilling Ferraz, coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4, vão finalizar a minuta, que será encaminhada aos integrantes do grupo para apresentação de sugestões e inclusão de dados.

“O Código de Processo Civil prevê que o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho, em tabela fixada pelo Tribunal, mas a maioria é feita de forma voluntária. Por isso, muitos saem, ninguém quer trabalhar de graça”, observou Gilda Sigmaringa Seixas.

Segundo a magistrada, vários estudos foram feitos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre os altíssimos custos que têm a tramitação de um processo. “Considerando que, uma vez feito o acordo, essa ação vai terminar rapidamente e não haverá o custo da tramitação, isso será um argumento favorável no ponto de economia. Hoje só no TRF1 temos 4 milhões de ações e temos que terminar com isso, fazer conciliações e acordos”, destacou.

O juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari ressaltou que não é possível admitir a perícia sem remunerar o perito e trabalhamos em uma realidade em que o conciliador tem que ser voluntário.

Custos da conciliação - O grupo discutiu que é preciso decidir de quem será a responsabilidade pelo pagamento dos salários desses profissionais - a União ou os próprios Tribunais -, mas essa questão ainda será discutida e definida posteriormente.

O juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, afirmou que a Justiça Federal não tem condições de custear esse pagamento e que 95% do orçamento do Tribunal é despesa obrigatória com pagamento de pessoal.

A secretária-executiva do Núcleo Central de Conciliação do TRF1 (Nucon), Raquel Lopes Jorge, informou que parte da assistência judiciária gratuita vem de recursos do Executivo e através da Lei 13.8762019, que expira em setembro de 2021. “Se essa lei não for reeditada ou uma nova lei aprovada, essa parte que o Executivo arca quem vai assumir será o próprio Tribunal. A Justiça Federal recebeu mais de R$ 64 milhões em 2020 para despesas referentes à antecipação do pagamento de honorários periciais. Então, o Tribunal terá que assumir esses valores e mais os custos dos conciliadores voluntários”, alertou.

Já a coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4, Taís Schilling Ferraz, destacou que o Tribunal capacita os conciliadores em cursos de formação, mas depois não têm como mantê-los sem pagamento, por isso, há uma grande rotatividade desses profissionais. “Não é nem profissional continuar como estamos. Não estamos contribuindo para prevenção de novos processos, porque essas pessoas também se tornam capazes de evitar o ajuizamento de ações”, disse.

A juíza federal auxiliar Daniela Pereira Madeira, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, informou que no Rio de Janeiro os conciliadores são servidores capacitados para fazer a conciliação e sugeriu que, inicialmente, eles poderiam continuar com esse trabalho, mas sendo remunerados.

Em seguida, o desembargador federal José Ferreira Neves Neto, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, considerou que, como o Judiciário arca com os custos da formação dos conciliadores, seria interessante exigir um ano para estágio como voluntário, como forma de ressarcir as despesas indiretamente.

Para o grupo, não é viável a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as conciliações devem ser pagas pelas partes, porque muitos cidadãos não têm condições de arcar com esses custos.

O desembargador federal José Ferreira Neves Neto afirmou que a conciliação é mais antiga do que o próprio direito. “Agora a conciliação começou a ser considerada como uma via importante para o Judiciário e a cidadania. A importância da conciliação não se resume a um problema do Judiciário com a carga de processos, mas é um problema de cidadania. É permitir que o brasileiro que não tem esse hábito e sempre entregou os seus problemas ao Estado para que resolvesse por ele, que comece a entender o que é administrar o seu direito”, enfatizou.

O grupo é formado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora-geral; desembargador federal José Ferreira Neves Neto, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2; desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3; desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4; desembargador federal Élio Siqueira Filho, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF5; juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal; e juíza federal auxiliar Daniela Pereira Madeira e o juiz federal auxiliar João Batista Lazzari, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

PG/LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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