Os integrantes do grupo de trabalho instituído pela Portaria 201 do Conselho da Justiça Federal (CJF) para formular a proposta de regulamentação dos parâmetros de remuneração de conciliadores e mediadores se reuniram nessa sexta-feira, 28 de maio.
Em pauta, a realização de levantamento do número de audiências de conciliação promovidas de 2018 a 2020, em que as partes têm justiça gratuita, para verificar quais são os impactos orçamentários com essas conciliações. Os dados deverão ser levantados até o dia 11 de junho.
Nesse sentido, ficou decidido que a proposta de minuta de Resolução já elaborada pelo TRF1 será usada como base na formulação da proposta. As desembargadoras federais Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora do SistCon, e Taís Schilling Ferraz, coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4, vão finalizar a minuta, que será encaminhada aos integrantes do grupo para apresentação de sugestões e inclusão de dados.
“O Código de Processo Civil prevê que o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho, em tabela fixada pelo Tribunal, mas a maioria é feita de forma voluntária. Por isso, muitos saem, ninguém quer trabalhar de graça”, observou Gilda Sigmaringa Seixas.
Segundo a magistrada, vários estudos foram feitos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre os altíssimos custos que têm a tramitação de um processo. “Considerando que, uma vez feito o acordo, essa ação vai terminar rapidamente e não haverá o custo da tramitação, isso será um argumento favorável no ponto de economia. Hoje só no TRF1 temos 4 milhões de ações e temos que terminar com isso, fazer conciliações e acordos”, destacou.
O juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari ressaltou que não é possível admitir a perícia sem remunerar o perito e trabalhamos em uma realidade em que o conciliador tem que ser voluntário.
Custos da conciliação - O grupo discutiu que é preciso decidir de quem será a responsabilidade pelo pagamento dos salários desses profissionais - a União ou os próprios Tribunais -, mas essa questão ainda será discutida e definida posteriormente.
O juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, afirmou que a Justiça Federal não tem condições de custear esse pagamento e que 95% do orçamento do Tribunal é despesa obrigatória com pagamento de pessoal.
A secretária-executiva do Núcleo Central de Conciliação do TRF1 (Nucon), Raquel Lopes Jorge, informou que parte da assistência judiciária gratuita vem de recursos do Executivo e através da Lei 13.8762019, que expira em setembro de 2021. “Se essa lei não for reeditada ou uma nova lei aprovada, essa parte que o Executivo arca quem vai assumir será o próprio Tribunal. A Justiça Federal recebeu mais de R$ 64 milhões em 2020 para despesas referentes à antecipação do pagamento de honorários periciais. Então, o Tribunal terá que assumir esses valores e mais os custos dos conciliadores voluntários”, alertou.
Já a coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4, Taís Schilling Ferraz, destacou que o Tribunal capacita os conciliadores em cursos de formação, mas depois não têm como mantê-los sem pagamento, por isso, há uma grande rotatividade desses profissionais. “Não é nem profissional continuar como estamos. Não estamos contribuindo para prevenção de novos processos, porque essas pessoas também se tornam capazes de evitar o ajuizamento de ações”, disse.
A juíza federal auxiliar Daniela Pereira Madeira, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, informou que no Rio de Janeiro os conciliadores são servidores capacitados para fazer a conciliação e sugeriu que, inicialmente, eles poderiam continuar com esse trabalho, mas sendo remunerados.
Em seguida, o desembargador federal José Ferreira Neves Neto, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, considerou que, como o Judiciário arca com os custos da formação dos conciliadores, seria interessante exigir um ano para estágio como voluntário, como forma de ressarcir as despesas indiretamente.
Para o grupo, não é viável a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as conciliações devem ser pagas pelas partes, porque muitos cidadãos não têm condições de arcar com esses custos.
O desembargador federal José Ferreira Neves Neto afirmou que a conciliação é mais antiga do que o próprio direito. “Agora a conciliação começou a ser considerada como uma via importante para o Judiciário e a cidadania. A importância da conciliação não se resume a um problema do Judiciário com a carga de processos, mas é um problema de cidadania. É permitir que o brasileiro que não tem esse hábito e sempre entregou os seus problemas ao Estado para que resolvesse por ele, que comece a entender o que é administrar o seu direito”, enfatizou.
O grupo é formado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora-geral; desembargador federal José Ferreira Neves Neto, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2; desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3; desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora-geral do Sistema de Conciliação do TRF4; desembargador federal Élio Siqueira Filho, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF5; juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal; e juíza federal auxiliar Daniela Pereira Madeira e o juiz federal auxiliar João Batista Lazzari, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
PG/LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região