Com base na Lei nº 13.982, de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas no período de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, juntamente com a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), desembargadora federal Ângela Catão, o coordenador regional dos Juizados Especiais Federais (Cojef), desembargador federal Ney Bello, e a coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, autorizaram, mediante a Portaria Conjunta 11724920, a utilização da certidão automatizada feita por um robô certificador de auxílio emergencial nos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 1ª Região.
O normativo, assinado no dia 18 de novembro, considerou o desenvolvimento da solução automatizada de certificação do auxílio emergencial pelos servidores da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, em Rondônia, que contará com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) e do Núcleo Regional de Apoio do Processo Judicial Eletrônico (Nupje) para o aprimoramento e a execução da solução.
A certificação automatizada não interfere na tramitação dos processos e não impede a execução de outras tarefas. Para utilizar a nova ferramenta será necessário observar os seguintes critérios:
- a certidão deverá conter, no mínimo, os dados relativos ao número do processo, à situação do benefício, ao motivo do indeferimento, se for o caso, e à situação das parcelas;
- a certificação será realizada com a utilização de certificado digital do sistema PJe;
- os dados a serem utilizados serão os constantes de relatório disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Dataprev, acessado via Sistema de Informações e Estatística do TRF1 (e-Siest) no relatório “Auxílio emergencial com análise da União”.
Só serão certificadas as situações do benefício que se referem ao deferimento administrativo, ao indeferimento administrativo e as que se comprovam que o benefício foi implantado por ordem judicial, devendo em casos de indeferimento administrativo constar o motivo. A inclusão automatizada da certidão não modifica a fase em que se encontra o processo.
A Portaria já está em vigor.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região