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Notícias

24/10/2007 18:36 -

Tribunal Regional Federal da 1ª Região revoga edital de licitação para estimular concorrência

Pelas regras do edital, ora revogado, somente seis empresas, entre as quais dois consórcios, apresentaram os envelopes com documentação e proposta, sendo que uma delas, de acordo com a Comissão Especial de Licitação, não atendeu às exigências de qualificação técnica e econômica.

De acordo com a decisão, na tentativa de assegurar a participação de empresas com capacidade técnica e saúde financeira inquestionáveis, considerando a complexidade da estrutura e das instalações prediais projetadas, nesta fase de habilitação o edital demonstrou que as exigências podem ter restringido em demasia o número de empresas em condições de participar do certame.

Para a presidente do TRF da 1ª Região, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, "a decisão se justifica pelo fato superveniente, devidamente comprovado, relativo ao número reduzido de propostas apresentadas, que frustrou o indispensável caráter competitivo da licitação, em detrimento do interesse público, que é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração com o menor preço".

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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