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18/02/2025 12:23 - DECISÃO

Turma mantém decisão favorável a paciente com HIV em caso de passe livre interestadual

Ônibus amarelo estacionado em um local pavimentado. A imagem é capturada de um ângulo baixo, destacando a lateral e a traseira do veículo. O ônibus tem uma superfície brilhante e limpa, com detalhes como luzes traseiras e uma pequena porta de acesso na lateral. Ao fundo, outro ônibus amarelo está parcialmente visível, sugerindo que o local pode ser um estacionamento ou terminal de ônibus. A linha branca no chão indica uma vaga de estacionamento. O céu está claro, sugerindo um dia ensolarado.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em face da sentença que julgou procedentes os pedidos de um homem para obter o benefício do passe livre interestadual com a consequente emissão da credencial de gratuidade em seu favor.

A ANTT, em seu recurso, alegou que, embora o requerente tenha imunodeficiência humana (HIV), ele não é deficiente como estabelece o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. Argumentou, ainda, a agência reguladora, que a concessão do benefício do passe livre interestadual pressupõe a demonstração da deficiência e da carência do interessado advinda da renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo.

O relator do caso, desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que ficou comprovado que o autor possui renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e que sua condição de saúde impõe barreiras sociais e econômicas relevantes.

"Impõe-se considerar o caráter estigmatizante da patologia assim como o constante aparecimento de outras comorbidades oportunistas decorrentes do enfraquecimento do sistema imunológico do paciente, o que impõe a análise, no caso concreto, das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do interessado”, afirmou o magistrado.

Por fim, o desembargador federal acompanhou o entendimento da Súmula nº 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que determina a análise ampla das condições do requerente para garantir direitos fundamentais.

Com isso, a sentença favorável ao autor foi mantida pelo Colegiado nos termos do voto do relator.

Processo: 1004002-85.2020.4.01.3700

Data do julgamento: 04/02/2025

IL/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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