A Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região é um órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal, essencial à administração da Justiça, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários, cabendo-lhe as seguintes atribuições, entre outras que entender compatíveis com a sua finalidade:
• Receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos ou judiais competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
• Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
• Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
• Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
• Atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
• Estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
• Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância à legislação pertinente;
• Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão perante o órgão;
• Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
• Contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei 13.709/2018, (LGPD).
Compete à Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região:
• receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos ou judiais competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
• receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Tribunal, das seções e subseções judiciárias e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, respondendo diretamente ao interessado sobre as providências adotadas;
• promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros;
• autuar como “representação por excesso de prazo” as reclamações formuladas que versem sobre morosidade ou excesso de prazo na tramitação processual e encaminhar às unidades competentes;
promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal, as seções e subseções judiciárias visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
• funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do Tribunal de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas;
• manter os canais de comunicação com o público atualizados e disponíveis no portal do Tribunal;
• acompanhar e fiscalizar a disponibilização de canais de comunicação com o público nos portais das seções judiciárias;
• interagir com as unidades do Tribunal e das seções judiciárias, de forma a manter permanentemente atualizadas as informações constantes da Carta de Serviços ao Usuário;
• desenvolver e manter atualizado banco de Perguntas e Respostas (FAQ) contendo as dúvidas recorrentes dos usuários, com vistas a agilizar e aprimorar o atendimento ao cidadão;
• atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
• agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
• contribuir para a transparência institucional junto à sociedade;
• resguardar o sigilo das informações;
• aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria;
• apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
• encaminhar ao Conselho de Administração do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, com a periodicidade de um ano.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei 12.527/2011, o serviço de recebimento de informações a que alude o art. 4º-A da Lei 13.608/2018, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei 13.709/2018 em conformidade com a Resolução CNJ 363/2021, serão ser exercidos pela Ouvidoria.
A Ouvidoria, ao receber as demandas relacionadas a processos judiciais da 1ª instância (seções e subseções judiciárias), que possam indicar a apuração em processo disciplinar e as informações referidas no art. 4o-A da Lei 13.608/2018 , deverá encaminhar os relatos à Corregedoria Regional da 1ª Região.
A Ouvidoria, ao receber requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei13.709/2018, deverá encaminhar a demanda ao Encarregado de Proteção de Dados, acompanhando o tratamento até sua efetiva conclusão.
No exercício de suas atribuições, a Ouvidoria deverá explicitar aos usuários os limites de sua competência, cujas atribuições não se confundem com as dos demais órgãos do Tribunal, notadamente em relação à Corregedoria Regional.
O atendimento ao público interno e externo pela Ouvidoria será realizado por meio de diferentes canais de atendimento:
• presencialmente, das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira;
• formulário eletrônico MANIFESTE-SE AQUI, disponível na página eletrônica do Tribunal na internet;
• por correspondência física ou eletrônica;
• por correspondência física ou eletrônica;
• por ligação telefônica das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.