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Símbolos do TRF1

Bandeira
Símbolo Oficial

BANDEIRA Especificações da bandeira do TRF 1ª Região, por Luiz Otávio Montezuma, ganhador do concurso para elaboração.

A etimologia da palavra bandeira é direta e inconteste. Todos os filósofos vão buscar-lhe a origem última no gótico - BANDVJA - cujo significado evoluiu de sinal para grupo de pessoas seguidoras do mesmo sinal. Bandeira é um sinal enquanto leva a conhecer o grupo a que se refere, e mais que isto, é símbolo enquanto representa, no terreno ontológico, o espírito deste mesmo grupo. Assim sendo, esta deve “estampar” seus ideais, valores profundos, seu território, sua organização, sua história.

A criação de uma bandeira que represente o Tribunal Regional Federal - 1ª Região levou assim à definição de alguns elementos extrínsecos que o traduzissem.

Apontando para os quatro pontos cardeais, a cruz é um primeiro lugar, a base de todos os símbolos de orientação, nos diversos níveis de existência do homem a orientação do homem com relação a si mesmo, segundo as leis da natureza humana; a orientação com relação á sociedade, segundo as leis escritas; a orientação com relação ao espírito, segundo as leis de Deus. De todos os símbolos, a cruz é o mais universal, o mais totalizante, é o próprio símbolo do mediador “(cf. CHAMPEAUXG., Introduction au monde de symboles, Paris 1966)”.

A escolha do azul para a cruz deve-se ao fato de simbolizar, na Ciência da Armaria, a justiça, perseverança, zelo e lealdade ( ASSENCIO Y TORRES), firmeza incorruptível, glória e virtude ( GUELFI CAMAJAMI), dignidade (RONCHETTI), vigilância, fortaleza e constância ( CROLLA LANZA ) (aput MOYA, Salvador, ob. Cit. P, 34-35), qualidades estas que são de esperar dos órgãos do Poder Público (seg. prof.dr. Wallace de Oliveira Guirelli). Já o branco sintetiza nossos anelos de paz e concórdia, fazendo deste pavilhão o permanente aviso de que estamos em atitude de parlamentário.

Com o intuito de ressaltar o caráter federal e dinâmico deste Tribunal, a partir de uma simbologia já oficializada, inclui-se em um círculo (símbolo do céu) a representação de 14 estrelas amarelas em correspondência aos Estados da 1ª Região, em disposição similar aos representados na Bandeira Nacional. Como naquela, não se trata de construir um mapa do céu, mas idealizá-lo. A determinação de um Estado para cada estrela, e as constelações `as quais pertencem, foi arbitrada posteriormente à criação deste Símbolo Nacional, em conformidade com a Lei 8.421 de 11.05.92.

Para ressaltar as atribuições conferidas a este Tribunal no ato de sua instituição, foi acrescida, em cor distinta, através de suas estrelas principais e em sua posição original, a constelação de Libra ou Balança, ausente do Pavilhão Nacional. Há 2000 anos, durante o equinócio do outono, o sol se encontrava em Libra. Como no equinócio os dias e as noites são de igual duração, levantou-se a hipótese de ter sido essa a origem do nome desta constelação. A balança foi de grande importância entre os romanos que com ela homenageavam o espírito de justiça de Júlio César e simboliza a vigilância, fortaleza e constância inerente à pesagem dos atos.

O referido círculo está definido por uma coroa de palmas, na cor verde, que é universalmente considerada como símbolo de vitória e da paz desta advinda. É também símbolo de eloqüência, porque antigamente era colocada nas portas das residências dos advogados; e símbolo de justiça, porque sua madeira era considerada incorruptível, como devem ser os magistrados “(cf. Guelfi Camajani, Comte Piero: Dizionário Araldico; 3ª ed. Milano, 1040, p 400-4001)”. Sob esta coroa, uma banda amarela recurvada contém na cor verde a seguinte legenda em latim (como é de praxe na Heráldica): “JUSTITIA SOCIETATIS FUNDAMENTUM” (A Justiça é o fundamento da sociedade). Esta legenda, a mesma utilizada no Colar de Mérito Judiciário - “ Ministro Nelson Hungria”, busca criar uma unidade com esta condecoração (já oficializada neste Tribunal), simbolizando bem a missão do Judiciário e, portanto, dos magistrados que o compõem.


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