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Sistema de Governança e de Gestão

Capacidade da liderança

 

A governança também deve promover a capacidade da liderança, garantindo que seus membros tenham habilidade, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação.

Promover a capacidade da liderança envolve:

a) definir e divulgar as competências desejáveis ou necessárias da liderança, bem como os critérios de seleção ou escolha a serem observados;

b) definir diretrizes para o desenvolvimento da liderança;

c) estabelecer procedimentos para transmissão de informação e conhecimento no momento da sucessão da liderança;

d) definir diretrizes para a avaliação de desempenho desses membros, bem como indicadores e metas de desempenho;

e) definir diretrizes e conjunto de benefícios, financeiros e não financeiros, para o reconhecimento da liderança.


Na Justiça Federal da 1ª Região, a avaliação de desempenho da alta administração, o desenvolvimento das lacunas de competências identificadas no processo de avaliação e as medidas de reconhecimento pelo desempenho superior incumbem:

« à Escola de Magistratura da Justiça Federal da 1ª Região, no casodos magistrados da alta administração e de nível estratégico;

« à Secretaria de Gestão de Pessoas e unidades correlatas nasseccionais, no caso de servidores da alta administração e de nívelestratégico.


No TRF 1ª Região, a governança é avaliada anualmente, por meio dos levantamentos de governança realizados pelo TCU, CNJe CJF e de autoavaliação que pode ser proposta pelo CGER-JF1.

A gestão será avaliada pela governança, por meio do Programa deAvaliação de Desempenho dos Gestores, a ser elaborado no escopodo projeto estratégico “Implantação da Gestão por Competências”, gerenciado pela área de gestão de pessoas do Tribunal, nos termosdo art. 13 da Resolução Presi 11416629/2020.

A sucessão da governança, por sua vez, também é determinada pela liderança e está disciplinada no Regimento Interno do TRF 1ª Região, conforme dispõe o art. 14 da Resolução Presi 11416629/2020.


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