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Sistema de Governança e de Gestão

Integridade

 

Outra prática esperada da liderança é a promoção da integridade. Por essa razão, a governança do TRF 1ª Região determinou, no § 8º do art. 9º da Resolução Presi 11416629/2020, a elaboração do Sistema de Integridade da Justiça Federal da 1ª Região.

Esse programa consistirá num conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

Enquanto não publicado o Programa de Integridade, magistrados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e voluntários do TRF 1ª Região, independentemente do cargo ou função que ocupam, são regidos pelos seguintes códigos:

Além disso, a mencionada Resolução Presi 1146629/2020 estabelece que o Tribunal e as seções e subseções judiciárias da 1ª Região devem manter em funcionamento contínuo estruturas de ouvidoria e outros canais de denúncia, com possibilidade de acesso eletrônico, presencial, por telefone ou por carta, facultado o anonimato do denunciante e garantidas as respostas aos cidadãos que tiverem se identificado no prazo máximo de 10 dias úteis.


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