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Varas Federais

Unidades Judiciárias Descentralizadas

A Resolução Presi 54/2024, de 19 de junho de 2024, regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional, com o propósito de aprimorar o atendimento ao jurisdicionado, especialmente nas cidades em que não exista nenhuma unidade física da Justiça Federal, e promover a celeridade no processamento e julgamento dos feitos.

São modalidades de unidades judiciárias descentralizadas da 1ª Região:                                                                                              

  • UAA em Tangará da Serra/MT - criada pela Resolução Presi 36, de 12/11/2015.
  • UAA de Tefé/AM criada pela Resolução Presi 9455632 de 14/12/2019 e instalada no dia 19/03/2020, pela Portaria Presi 9874412
  • No tocante à Unidade Avançada de Atendimento - UAA no Município de Guajará-Mirim/RO, vinculada à Seção Judiciária de Rondônia, foi extinta, autorizada pela Resolução Presi 20/2024.

  II – unidades colaborativas descentralizadas – UCD;                                                                                                                              III – pontos de inclusão digital – PID.  



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