:: TRF1 ::
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Na Justiça Federal da 1ª Região são consideradas varas federais localizadas em áreas de fronteira estratégica:
1) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Oiapoque/Amapá, criada pela Lei n. 12.011/2009;
2) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/Amapá, criada pela Lei n. 12.011/2009;
3) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Tabatinga/Amazonas, criada pela Lei n. 10.772/2003;
4) 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Cáceres/Mato Grosso, criadas respectivamente pelas Lei n. 10.772/2003 e Lei n. 12.011/2009.
No tocante à Unidade Avançada de Atendimento – UAA no Município de Guajará-Mirim/RO, vinculada à Seção Judiciária de Rondônia, foi extinta, autorizada pela Resolução Presi 20/2024.
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