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Varas Federais

Varas Federais de Fronteira

Na Justiça Federal da 1ª Região são consideradas varas federais localizadas em áreas de fronteira estratégica:

1) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Oiapoque/Amapá, criada pela Lei n. 12.011/2009;

2) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/Amapá, criada pela Lei n. 12.011/2009; 

3) Vara Federal única da Subseção Judiciária de Tabatinga/Amazonas, criada pela Lei n. 10.772/2003;

4) 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Cáceres/Mato Grosso, criadas respectivamente pelas Lei n. 10.772/2003 e Lei n. 12.011/2009.

No tocante à Unidade Avançada de Atendimento – UAA no Município de Guajará-Mirim/RO,  vinculada à Seção Judiciária de Rondônia, foi extinta, autorizada pela Resolução Presi 20/2024.    


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