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Varas Federais

Varas Federais que adotaram o procedimento do Juízo 100% Digital

Nos termos da Portaria Presi 78, de 11 de março de 2022, o procedimento do Juízo 100% Digital seja implantado em todas as varas federais da 1ª Região, exceto nas varas de competência criminal, que o adotarão como projeto piloto, em caráter experimental.

Art. 1º A partir de 21 de março de 2022, todas as varas da Justiça Federal da 1ª Região, exceto as varas de competência criminal, disponibilizarão o procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos da regulamentação da Resolução Presi 24, de 8 de julho de 2021.

Parágrafo único. As varas de competência múltipla (cível e criminal) implantarão, inicialmente, o procedimento do "Juízo 100% Digital" unicamente na competência cível.

Art. 2º O procedimento do "Juízo 100% Digital" em vara de competência criminal será implantado, experimentalmente, na 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Roraima e na 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Tocantins, pelo período de 6 (seis) meses.

§ 1º A Corregedoria Regional avaliará, no período experimental, os resultados e a conveniência da manutenção do "Juízo 100% Digital" nas varas criminais-piloto ou a sua descontinuidade.

§ 2º Mediante avaliação e indicação da Corregedoria Regional à Presidência, outras varas de competência criminal poderão implantar o procedimento de "Juízo 100% Digital" antes do término do período experimental.


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