TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 11704460
Altera a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão de 5 de novembro de 2020, nos autos do PAe/SEI 0012970-10.2020.4.01.8005;
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 24, de 7 de agosto de 2015, que delega a competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos termos e limites da mencionada Resolução;
b) o estudo realizado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SJDFDiref 10379935/2020 que resultou em proposta de alterações na estrutura das varas cíveis, atendendo a todos os requisitos e limites da Resolução Presi 24/2015, sem qualquer aumento de despesas, mediante a transformação de funções comissionadas das próprias varas de competência cível e obteve o consenso dos 32
magistrados que as integram;
c) que as novas modalidades de trabalho com a a eliminação ou redução de algumas rotinas de processamento frente a expansão do sistema PJe acelerou a tramitação processual, aumentando a conclusão de feitos para decisão e sentença, justificando o reforço de assessoramento na estrutura dos gabinetes de magistrados;
d) a necessidade da adoção de medidas para evitar a inviabilização das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF em razão do grande acúmulo de processo, por ser Foro Nacional;
e) que nos termos do art. 14 da Resolução Presi 24/2015, nas alterações estruturais e de cargos e funções comissionadas das varas federais impõe-se a submissão da matéria ao Conselho de Administração, que tem a competência original para deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de 1º grau (art. 75, III, do RITRF1),
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, mediante transformação de funções comissionadas, a estrutura organizacional das 16 (dezesseis) Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, definidas pela Resolução Presi 600-08/2009 e alterações posteriores, que passa vigorar de acordo com esta Resolução, mediante os seguintes ajustamentos:
I - reforço na estrutura de assessoramento dos 32 gabinetes de magistrados das 16 Varas Federais Cíveis da SJDF com a criação uma unidade em nível de Núcleo, retribuída com a função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06), mantida a função comissionada de Oficial de Gabinete - FC05; transformação da atual função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) para criação do Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federal, retribuída com a função comissionada de Encarregado de Setor (FC04);
II - reorganização da estrutura da Secretaria da Vara, transformando as quatro unidades em nível de Seção, retribuídas com a função comissionada de Supervisor de Seção - FC-05 em duas unidades em nível de Setor, retribuídas com a função comissionada de Encarregado de Setor - FC-04 e com as nomenclaturas ajustadas às atuais necessidades — Setor de Análise de Procedimentos Diversos e Setor de Análise de Cumprimento de Sentenças, contando cada Setor criado com uma função de Assistente Adjunto II (FC-02);
III - redução do Serviço de Atividades Destacadas, vinculado à Secretaria da Vara, atualmente composto de uma função comissionada de Assessor Adjunto V (FC-05) e de três funções comissionadas de Assistente Adjunto II (FC-02), ficando a unidade com uma função de Assistente Adjunto II (FC-02).
Art. 2º A estrutura organizacional e os quadros de funções comissionadas e cargo em comissão das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 20ª, 21ª e 22ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal ficam assim organizados:
Unidade
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Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
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QT. por vara
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Gabinete de Juiz Federal
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Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal
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Diretor de Núcleo
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FC-06
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1
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Oficial de Gabinete
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FC-05
|
1
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Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federa
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Encarregado de Setor
|
FC-04
|
1
|
Gabinete de Juiz Federal Substituto
|
Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal Substituto
|
Diretor de Núcleo
|
FC-06
|
1
|
Oficial de Gabinete
|
FC-05
|
1
|
Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federal Substituto
|
Encarregado de Setor
|
FC-04
|
1
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Secretaria da Vara
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Diretor de Secretaria da Vara
|
CJ-03
|
1
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Serviço de Atividades Destacadas
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
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Setor de Análise de Procedimentos Diversos
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Encarregado de Setor
|
FC-04
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Setor de Análise de Cumprimento de Sentença
|
Encarregado de Setor
|
FC-04
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
|
12
|
Art. 3º A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Distrito Federal deverá adotar as medidas necessárias para atualização do Regulamento de Serviço, do Glossário de Siglas e do histórico de alterações da estrutura.
Art. 4º A Seção Judiciária do Distrito Federal, com o apoio da Secretaria do Tribunal, deverá adotar toda as demais providências necessárias para os ajustes decorrentes desta Resolução.
Art. 5º Fica alterado o Anexo XIII da Resolução Presi 600-08/2009, nos termos desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2021.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente