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Alterada a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 11704460

Altera a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão de 5 de novembro de 2020, nos autos do PAe/SEI 0012970-10.2020.4.01.8005;

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 24, de 7 de agosto de 2015, que delega a competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos termos e limites da mencionada Resolução;

b) o estudo realizado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SJDFDiref 10379935/2020 que resultou em proposta de alterações na estrutura das varas cíveis, atendendo a todos os requisitos e limites da Resolução Presi 24/2015, sem qualquer aumento de despesas, mediante a transformação de funções comissionadas das próprias varas de competência cível e obteve o consenso dos 32
magistrados que as integram;

c) que as novas modalidades de trabalho com a a eliminação ou redução de algumas rotinas de processamento frente a expansão do sistema PJe acelerou a tramitação processual, aumentando a conclusão de feitos para decisão e sentença, justificando o reforço de assessoramento na estrutura dos gabinetes de magistrados;

d) a necessidade da adoção de medidas para evitar a inviabilização das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF em razão do grande acúmulo de processo, por ser Foro Nacional;

e) que nos termos do art. 14 da Resolução Presi 24/2015, nas alterações estruturais e de cargos e funções comissionadas das varas federais impõe-se a submissão da matéria ao Conselho de Administração, que tem a competência original para deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de 1º grau (art. 75, III, do RITRF1),

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, mediante transformação de funções comissionadas, a estrutura organizacional das 16 (dezesseis) Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, definidas pela Resolução Presi 600-08/2009 e alterações posteriores, que passa vigorar de acordo com esta Resolução, mediante os seguintes ajustamentos:

I - reforço na estrutura de assessoramento dos 32 gabinetes de magistrados das 16 Varas Federais Cíveis da SJDF com a criação uma unidade em nível de Núcleo, retribuída com a função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06), mantida a função comissionada de Oficial de Gabinete - FC05; transformação da atual função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) para criação do Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federal, retribuída com a função comissionada de Encarregado de Setor (FC04);

II - reorganização da estrutura da Secretaria da Vara, transformando as quatro unidades em nível de Seção, retribuídas com a função comissionada de Supervisor de Seção - FC-05 em duas unidades em nível de Setor, retribuídas com a função comissionada de Encarregado de Setor - FC-04 e com as nomenclaturas ajustadas às atuais necessidades — Setor de Análise de Procedimentos Diversos e Setor de Análise de Cumprimento de Sentenças, contando cada Setor criado com uma função de Assistente Adjunto II (FC-02);

III - redução do Serviço de Atividades Destacadas, vinculado à Secretaria da Vara, atualmente composto de uma função comissionada de Assessor Adjunto V (FC-05) e de três funções comissionadas de Assistente Adjunto II (FC-02), ficando a unidade com uma função de Assistente Adjunto II (FC-02).

Art. 2º A estrutura organizacional e os quadros de funções comissionadas e cargo em comissão das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 20ª, 21ª e 22ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal ficam assim organizados:

Unidade

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

QT. por vara

Gabinete de Juiz Federal

Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federa

Encarregado de Setor

FC-04

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal Substituto

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Setor de Análise do Gabinete de Juiz Federal Substituto

Encarregado de Setor

FC-04

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Setor de Análise de Procedimentos Diversos

Encarregado de Setor

FC-04

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Setor de Análise de Cumprimento de Sentença

Encarregado de Setor

FC-04

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

12

Art. 3º A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Distrito Federal deverá adotar as medidas necessárias para atualização do Regulamento de Serviço, do Glossário de Siglas e do histórico de alterações da estrutura.

Art. 4º A Seção Judiciária do Distrito Federal, com o apoio da Secretaria do Tribunal, deverá adotar toda as demais providências necessárias para os ajustes decorrentes desta Resolução.

Art. 5º Fica alterado o Anexo XIII da Resolução Presi 600-08/2009, nos termos desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2021.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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