TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11723695
Altera a Portaria Presi 11487633/2020, quanto ao período de suspensão do atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos nas 3ª e 4ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 11487633, de 19 de outubro de 2020, que suspendeu o atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia e na Câmara Regional Previdenciária da Bahia, para realização de obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;
b) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia de alteração do período de suspensão do atendimento e dos prazos processuais nas 3ª e 4ª Varas Federais, de 05/10 a 11/11/2020 para 05/10 a 06/11/2020, tendo em vista que a 3ª etapa da obra foi concluída antes da data prevista pelo cronograma;
c) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo acolhimento do pedido;
d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o art. 1° da Portaria Presi 11487633, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º SUSPENDER, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial
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Período de suspensão
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Câmara Regional Previdenciária - CRP
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05 a 07/10/2020
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6ª Vara Federal
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05 a 07/10/2020
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7ª Vara Federal
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05 a 16/10/2020
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8ª Vara Federal
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05 a 15/10/2020
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3ª e 4ª Varas Federais
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05/10 a 06/11/2020
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1ª Vara Federal
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13/10 a 18/11/2020
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16ª Vara Federal
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14/10 a 18/11/2020
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente