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Autorizada a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos nos processos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária de Roraima

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 11179763

Autoriza a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos nos processos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000669-07.2020.4.01.8013,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas paraa retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus - Covid-19;

b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais,entre elas a criação de grupo de trabalho coma atribuição primordial de analisar os resultados das medidas implementadas, discutir e apresentar medidas de biossegurança que devam ser adotadas, conforme informações técnicas da área de saúde do Tribunal e dos órgãos públicos responsáveis, e propor cronograma de novas fases para a retomada de atividades presenciais;

c)a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;

d) a necessidade de se compatibilizarem os princípios enunciados na Constituição Federal concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, arts. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e
de outros agravos (CF, artigo 196);

e) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Roraima para volta antecipada das atividades presenciais, de forma gradual e sistematizada, em razão dos fatores locais que demonstram viabilidade para o retorno do atendimento externo;

f) que a proposta da Seção Judiciária de Roraima foi justificada com base no comparativo da situação da pandemia no Estado de Roraima em períodos diversos; no fato de que o Poder Executivo Municipal implementou a segunda etapa de reabertura dos estabelecimentos locais a partir de 04/08/2020; no
fato de que o Governo do Estado retomou totalmente as atividades presenciais dos seus órgãos desde 31/08/2020 e de que o Tribunal de Justiça de Roraima está, gradualmente, retomando atividades presenciais de atendimento ao público externo, iniciando com a realização de audiências de custódia e audiências do Tribunal do Júri;

g) que a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Roraima elaborou Plano de Ação de Retorno gradual às atividades presenciais - Etapa preliminar;
h) a recente decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 03/09/2020, que aprovou, por unanimidade, solicitação similar da Diretoria de Foro da Seção Judiciária do Pará de antecipação do retorno gradual de suas atividades presenciais;

i) que não há tempo hábil para submeter à deliberação do Conselho de Administração a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos nos processos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária de Roraima,

RESOLVE:

Art. 1º FICA AUTORIZADA, ad referendum do Conselho de Administração, a Seção Judiciária de Roraima a antecipar, para o dia 14 de setembro de 2020, o início da fase preliminar de retorno às atividades presenciais nas unidadesjurisdicionais e administrativas e a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico, de que trata a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com suas alterações posteriores, que deverá se estender até o dia 10 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Durante o período da etapa preliminar autorizada no caput, o atendimento ao público externo será realizado de 9h às 14h.

Art. 2º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Roraima deverá observar todas as regras previstas na Resolução Presi 10468182 e outras medidas de segurança sanitária determinadas pela autoridades locais.

§ 1º Qualquer situação que coloque em risco a segurança de magistrados, servidores e do público externo deverá ser comunicada de imediato ao Tribunal, por meio do Comitê de Gestão de Crise, adotando-se o relatório disciplinado nos §§ 2º-A e 2º-B do art. 2º da Resolução Presi 10468182.

§ 2º O progresso para novas etapas, a prorrogação da etapa preliminar preliminar ou regresso para etapas anteriores ou ao regime de Plantão Extraordinário na Seção Judiciária de Roraima dependerá de prévia avaliação, adotando-se o relatório previsto no § 1º deste artigo e as informações das autoridades locais quanto à situação epidemiológica e às condições de segurança.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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