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Autorizada a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na SJPA

RESOLUÇÃO PRESI 11132574

Autoriza a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos nos processos físicos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária do Pará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão do dia 3 de setembro de 2020, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0003719-50.2020.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas paraa retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus - Covid-19;

b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais, entre elas a criação de grupo de trabalho coma atribuição primordial de analisar os resultados das medidas implementadas, discutir e apresentar medidas de biossegurança que devam ser adotadas, conforme informações técnicas da área de saúde do Tribunal e dos órgãos públicos responsáveis, e propor cronograma de novas fases para a retomada de atividades presenciais;

c) a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;

d) a necessidade de se compatibilizarem os princípios enunciados na Constituição Federal concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, arts. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196);

e) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará para alteração do período da etapa preliminar naquela seccional e nas suas subseções judiciárias vinculadas, antecipando seu início para o dia 8 de setembro de 2020, exceto quanto à Subseção Judiciária de Redenção que não se encontra, ainda, em condições de retomar as atividades presenciais;

f) que a proposta da Seção Judiciária do Pará foi justificada com base nas avaliações da curva epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará; nas informações da Secretaria Estadual de Saúde sobre a disponibilidade de leitos exclusivos para Covid-19 e no percentual de ocupação de leitos de UTI; no Decreto 96.340 da Prefeitura Municipal de Belem e no Decreto 800/2020 do Governo do Estado do Pará, que autorizam funcionamento de atividades e o retorno das aulas ou atividades presenciais nos municípios que estejam nas zonas de bandeiras amarela, verde e azul, respeitas as medidas de distanciamento controlado e protocolo geral e específicos previstos;

g) a convalidação pelo Conselho de Administração da Portaria SJPA/Diref 10749914/2020, modificada pela Portaria SJPA/Diref 10807122/2020, de autorização do horário especial de 9h às 14h na etapa preliminar de retorno às atividades presenciais;

h) o entendimento firmado no sentido de que o horário de atendimento de todas as unidades judiciais da mesma localidade devem observar o horário estipulado pelo diretor do foro,

RESOLVE:

Art. 1º FICA AUTORIZADA a Seção Judiciária do Pará e as Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Santarém e Tucuruí, a antecipar para o dia 8 de setembro de 2020, o início da fase preliminar de retorno às atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas e a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico, de que trata a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com suas alterações posteriores, que deverá se estender até o dia 22 de setembro de 2020.

§ 1º Exclui-se da autorização do caput a Subseção Judiciária de Redenção, por falta de condições locais para retornar às atividades presenciais com segurança.

§ 2º Durante o período da etapa preliminar autorizada no caput o atendimento ao público externo será realizado no período de 9h às 14h.

Art. 2º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará deverá observar todas as regras previstas na Resolução Presi 10468182 e outras medidas de segurança sanitária determinadas pela autoridades locais.

§ 1º O Comitê de Crise da Seção Judiciária do Pará deverá providenciar o plano de ação para o retorno progressivo, observadas as medidas sanitárias cabíveis e as normas do Tribunal.

§ 2º Qualquer situação que coloque em risco a segurança de magistrados, servidores e público externo deverá ser comunicada de imediato ao Tribunal, por meio do Comitê de Gestão de Crise, adotando-se o relatório disciplinado nos §§ 2º-A e 2º-B do art. 2º da Resolução Presi 10468182.

§ 3º O progresso para novas etapas ou a prorrogação da etapa preliminar na Seção Judiciária do Pará e nas subseções judiciárias autorizadas a dar início à etapa preliminar dependerá de prévia avaliação, adotando-se o relatório previsto no § 2º deste artigo e as informações das autoridades locais quanto à situação epidemiológica e às condições de segurança.

Art. 3º Determinar à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária a revogação do dispositivo constante do art. 2º, da Portaria 3ª Vara/SJPA 10509810, devendo aquela unidade judicial adotar o mesmo horário de funcionamento da Seção Judiciária, conforme § 2º do art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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