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Estabelecida a escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11661101

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe Nº 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do TribunalRegional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo(a) desembargador(a) federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

11 a 19 de dezembro de 2020

Corregedora Regional

20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021

Presidente

7 a 14 de janeiro de 2021

Corregedora Regional

15 a 28 de janeiro de 2021

Presidente

29 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021

Vice-Presidente

12 a 25 de fevereiro de 2021

Corregedora Regional

26 de fevereiro a 11 de março de 2021

Presidente

12 a 25 de março de 2021

Vice-Presidente

26 de março a 8 de abril de 2021

Corregedora Regional

9 a 22 de abril de 2021

Presidente

23 de abril a 6 de maio de 2021

Vice-Presidente

7 a 20 de maio de 2021

Corregedora Regional

21 de maio a 3 de junho de 2021

Presidente

4 a 17 de junho de 2021

Vice-Presidente

18 de junho a 1º de julho de 2021

Corregedora Regional

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Cristina Reis Kokkinos Castanheira

Elmo Nascimento Ferreira; e Mário Pereira da Silva Filho

Sônia Maria da Silva Fernandes

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente do TribunalRegional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal


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