TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11661101
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe Nº 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do TribunalRegional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo(a) desembargador(a) federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
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PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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11 a 19 de dezembro de 2020
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Corregedora Regional
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20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021
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Presidente
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7 a 14 de janeiro de 2021
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Corregedora Regional
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15 a 28 de janeiro de 2021
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Presidente
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29 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021
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Vice-Presidente
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12 a 25 de fevereiro de 2021
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Corregedora Regional
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26 de fevereiro a 11 de março de 2021
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Presidente
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12 a 25 de março de 2021
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Vice-Presidente
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26 de março a 8 de abril de 2021
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Corregedora Regional
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9 a 22 de abril de 2021
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Presidente
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23 de abril a 6 de maio de 2021
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Vice-Presidente
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7 a 20 de maio de 2021
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Corregedora Regional
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21 de maio a 3 de junho de 2021
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Presidente
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4 a 17 de junho de 2021
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Vice-Presidente
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18 de junho a 1º de julho de 2021
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Corregedora Regional
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA REGIONAL
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Cristina Reis Kokkinos Castanheira
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Elmo Nascimento Ferreira; e Mário Pereira da Silva Filho
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Sônia Maria da Silva Fernandes
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente do TribunalRegional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal