TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 63/2025
Institui banco de servidoras e servidores interessados(as) em participar do regime especial de auxílio aos gabinetes de desembargadores e desembargadoras federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2025, mediante recebimento de horas extras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do PAe SEI 0001771-30.2025.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 88, de 2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução CJF 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus a prestação de serviço extraordinário;
c) a instituição pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de regime especial de auxílio para os gabinetes de desembargadores e desembargadoras federais no ano de 2025, conforme PAe-SEI 0038276-54.2024.4.01.8000;
d) que o regime especial de auxílio pode contar com a colaboração de servidoras ou servidores vinculados a todas as unidades da Justiça Federal da 1ª Região e não apenas àqueles(as) lotados(as) no respectivo gabinete de desembargadores e desembargadoras federais;
e) a continuidade dos esforços empreendidos pelo TRF da 1ª Região para cumprimento das metas gerenciais em 2º grau no ano de 2024, nos termos da Resolução Presi 55/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o banco de servidoras e servidores interessados(as) em participar do regime especial de auxílio aos gabinetes de desembargadores e desembargadoras federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025, mediante recebimento de remuneração por horas extras.
§1º O banco de servidoras e servidores deverá constar em espaço próprio, com o devido destaque, na intranet do TRF da 1ª Região, permitindo-se a livre adesão, via formulário , pelos interessados(as).
§2º A adesão ao banco de que trata esta Portaria é livre às servidoras e servidores vinculados(as) ao primeiro e segundo graus, inclusive àqueles(as) que atuam nas áreas administrativas, dependendo, em qualquer caso, de declaração de que a chefia imediata do interessado(a) está ciente e concorda com sua adesão.
§3º A mera participação no banco não implica direito ao recebimento de remuneração por horas extraordinárias ou recrutamento por gabinete de desembargadora ou desembargador federal, sendo discricionária a escolha das servidoras e servidores que trabalharão no regime especial de auxílio.
Art. 2º As horas trabalhadas no regime especial de auxílio deverão ser extraordinárias à jornada da servidora ou servidor, impondo-se o seu cumprimento de forma presencial, no respectivo local de trabalho, com observância das regras estabelecidas na Resolução CJF 04, de 14 de março de 2008.
Parágrafo único. É possível a prestação da jornada extraordinária, presencialmente, nos finais de semana, desde que cientificada previamente a Administração.
Art. 3º Ao servidor ou servidora participante do banco que venha a ser recrutado(a) por gabinete de desembargador ou desembargadora federal assegura-se o direito à desistência do regime especial de auxílio.
Art. 4º A servidora ou servidor que aderir ao regime especial de auxílio vincula-se ao plano de trabalho pactuado com o gabinete de desembargadora ou desembargador federal, devendo cumprir a carga horária e de trabalho ajustados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região