TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS 006/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos 129 (cento e vinte e nove) cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades:
Na 1ª Região:
Seção Judiciária do Acre
1. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Geral/Cível;
2. Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Amapá
3. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal;
4 . 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
5. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal;
Seção Judiciária do Amazonas
6. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
7. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível;
8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
9. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Execução Fiscal;
10. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal;
11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal;
12. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível;
Seção Judiciária da Bahia
13. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
1 4 . 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
15. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
17. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
18. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível/Agrária;
19. 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
20. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
21. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
22. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
23. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
24. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Juizado Especial Federal;
25. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
2 6 . Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
2 7 . Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
2 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
2 9 . 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
3 0 . 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
3 1 . 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
32. Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
33. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
34. Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
3 5 . Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
36. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
37. 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Goiás
38. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto;
39. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto;
40. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto;
41. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto;
42. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária;
43. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária;
44. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária;
45. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária;
46. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
47. 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
4 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
4 9 . Vara Única da Subseção Judiciária de Itumbiara, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Maranhão
50. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
51. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
52. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
53. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
54. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal;
55. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal;
56. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível;
57. Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
58. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
59. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
60. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Mato Grosso
61. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível/Agrária;
62. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível;
63. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível;
64. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal;
6 5 . 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
66. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal;
67. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
68. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis, de competência Cível;
Seção Judiciária do Pará
69. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
70. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
7 1 . 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
7 2 . 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
73. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
7 4 . 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal;
7 5 . 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
7 6 . 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal;
7 7 . 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal;
7 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
7 9 . Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
80. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
8 1 . 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, de competência Geral/Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Adjunto;
8 2 . Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária do Piauí
83. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
84. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Cível;
85. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
8 6 . 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Juizado Especial Federal;
8 7 . Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
8 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Rondônia
89. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal;
90. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal;
91. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
9 2 . 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
93. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Execução Penal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto;
94. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Seção Judiciária de Roraima
9 5 . 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal;
9 6 . 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal;
97. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Federal; Seção Judiciária de Tocantins
98. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
99. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto;
Na 6ª Região:
1. Belo Horizonte - 1º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais;
2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais;
3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais;
4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis;
5. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares;
6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares;
7. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga;
8. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga;
9. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba;
10. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba;
11. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
12. 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
13. Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras;
14. Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu;
15. Vara Única da Subseção Judiciária de Passos;
16. Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu;
17. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas;
18. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas;
19. Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas;
20. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre;
21. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas;
22. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas;
23. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba;
24. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba;
25. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
26. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
27. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
28. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia;
29. Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí; e
30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 21 e 28/10/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 29/10/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 5/11/2024. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Publique-se e registre-se.
Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal VALLISNEY OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região