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Juízes federais substitutos da 1ª e 6ª Regiões podem conferir edital com 129 cargos para provimento por remoção

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

EDITAL

 EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS 006/2024 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; 

Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: 

I - Encontram-se vagos 129 (cento e vinte e nove) cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: 

Na 1ª Região: 

Seção Judiciária do Acre 

1. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Geral/Cível; 

2. Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária do Amapá 

3. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal; 

4 . 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

5. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal; 

Seção Judiciária do Amazonas 

6. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

7. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível; 

8. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

9. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Execução Fiscal; 

10. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal; 

11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Juizado Especial Federal; 

12. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Cível; 

Seção Judiciária da Bahia 

13. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

1 4 . 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

15. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

17. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

18. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível/Agrária; 

19. 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

20. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

21. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

22. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

23. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

24. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Juizado Especial Federal; 

25. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 

2 6 . Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

2 7 . Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

2 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

2 9 . 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

3 0 . 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

3 1 . 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

32. Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

33. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

34. Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

3 5 . Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

36. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

37. 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de competência Cível/Criminal/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária de Goiás 

38. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 

39. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 

40. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 

41. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível/Juizado Especial Federal Adjunto; 

42. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária; 

43. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária; 

44. 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária; 

45. 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Juizado Especial Federal/Previdenciária; 

46. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

47. 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

4 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

4 9 . Vara Única da Subseção Judiciária de Itumbiara, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária do Maranhão 

50. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

51. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

52. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 

53. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 

54. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal; 

55. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Juizado Especial Federal; 

56. 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Cível; 

57. Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

58. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

59. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

60. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária de Mato Grosso 

61. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível/Agrária; 

62. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível; 

63. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível; 

64. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal; 

6 5 . 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

66. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Juizado Especial Federal; 

67. 1 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

68. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis, de competência Cível; 

Seção Judiciária do Pará 

69. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 

70. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 

7 1 . 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

7 2 . 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

73. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível; 

7 4 . 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 

7 5 . 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

7 6 . 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 

7 7 . 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado Especial Federal; 

7 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

7 9 . Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

80. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

8 1 . 2 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, de competência Geral/Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Adjunto; 

8 2 . Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária do Piauí 

83. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Organizações Criminosas/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

84. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Cível; 

85. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Criminal/Improbidade Administrativa/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

8 6 . 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Juizado Especial Federal; 

8 7 . Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

8 8 . Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária de Rondônia 

89. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal; 

90. 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível/Execução Fiscal; 

91. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas/Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

9 2 . 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Ambiental/Agrária/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

93. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal/Execução Penal/Juizado Especial Federal Criminal Adjunto; 

94. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Seção Judiciária de Roraima 

9 5 . 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal; 

9 6 . 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Cível/Geral/Execução Fiscal; 

97. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Federal; Seção Judiciária de Tocantins 

98. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

99. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, de competência Geral/Juizado Especial Federal Adjunto; 

Na 6ª Região: 

1. Belo Horizonte - 1º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 

2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 

3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais; 

4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis; 

5. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares; 

6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares; 

7. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga; 

8. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga; 

9. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba; 

10. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba; 

11. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora; 

12. 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora; 

13. Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras; 

14. Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu; 

15. Vara Única da Subseção Judiciária de Passos; 

16. Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu; 

17. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas; 

18. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas; 

19. Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas; 

20. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre; 

21. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas; 

22. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas; 

23. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba; 

24. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba; 

25. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 

26. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 

27. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 

28. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia; 

29. Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí; e 

30. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha. 

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 21 e 28/10/2024; 

III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); 

IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 29/10/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; 

V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; 

VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 5/11/2024. É vedada a desistência da desistência; 

VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); 

VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); 

IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; 

X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. 

Publique-se e registre-se. 


Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA 

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Desembargador Federal VALLISNEY OLIVEIRA 

Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região


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