PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 11724920
Autoriza o uso de solução automatizada de certificação nos processos emtramitação emtodas as unidades judiciais da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, o COORDENADOR REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS e a COORDENADORA DO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0003766-18.2020.4.01.8012,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
b) o desenvolvimento pelos servidores da 1ª Vara Federal da SSJ/Ji-Paraná/RO, de solução automatizada de certificação do auxílio emergencial, muito superior à capacidade humana de processamento;.
c) que a certificação não interfere na tramitação dos processos e não impede a execução de outras tarefas;
d) que foram respeitados todas as políticas de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
e) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional, do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º FICA autorizada a utilização de certidão automatizada, por meio do uso da solução informatizada denominada robô certificador de auxílio emergencial, nos processos em tramitação no PJe nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, observados os seguintes critérios:
I - a certidão deverá conter, no mínimo, os dados relativos ao número do processo, à situação do benefício, ao motivo do indeferimento, se for o caso e à situação das parcelas;
II - a certificação será realizada com a utilização de certificado digital do sistema PJe;
III - os dados a serem utilizados serão os constantes de relatório disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Dataprev, acessado via Sistema de Informações e Estatística do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - e-Siest no relatório “Auxílio emergencial com análise da União”.
Parágrafo único. A situação do benefício refere-se ao deferimento administrativo, ao indeferimento administrativo e se o benefício foi implantado por ordem judicial, devendo em caso de indeferimento administrativo constar o motivo.
Art. 2° A inclusão automatizada da certidão, de que trata o art. 1° desta Portaria, não modifica a fase em que se encontra o processo.
Art. 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin e o Núcleo Regional de Apoio do Processo Judicial Eletrônico - Nupje são responsáveis por prestar o apoio necessário para o aprimoramento e a execução da solução automatizada desenvolvida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, de que trata esta Portaria.
Art. 4° Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional, ouvida o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região e a Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região
Desembargador Federal NEY BELLO
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA
Coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região