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Portaria estabelece a forma de atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu Jus Postulandi no período da pandemia da Covid-19

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11343325

Estabelece a forma de atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos dos Processo s Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0020020-05.2020.4.01.8000 e 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Recomendação CNJ 70/2020 que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do
NCPC), no período da pandemia da Covid-19.

b) a Resolução Presi 10118537, de 27 de abril de 2020 que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER a necessidade de agendamento prévio, pelos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19, para o atendimento em audiência pelo magistrado ou para fazer carga ou devolução de autos nas unidades judiciais da 1ª Região.

§ 1° Para controle dos agendamentos das unidades judiciais de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizado o aplicativo disponibilizado oficialmente pelo Tribunal.

§ 2° No caso de impossibilidade da realização de agendamento prévio exclusivamente para caga e devolução de processos físicos, o solicitante poderá se dirigir às portarias das sedes das unidades judiciais, e requerer atendimento, cuja autorização dependerá de autorização da unidade a que pretende obter atendimento e somente será permitida se atendido ao limite numérico diário de pessoas transitando no respectivo prédio, estabelecido de acordo com a capacidade de cada localidade.

Art. 2° Nos atendimentos virtuais para realização de audiências com os magistrados será utilizado, preferencialmente, o aplicativo Teams.

Art. 3º O atendimento não presencial realizado pelas unidades processantes ou áreas de apoio aos gabinetes de magistrados das unidades judiciais poderá será prestado por telefone ou por e-mail.

Art. 4º Nos atendimentos presenciais realizados exclusivamente para carga e devolução de processos físicos, deverão ser observados:

I - as medidas de segurança sanitárias;

II - o controle das agendas dos gabinetes, das unidades processantes, cartorárias de conciliação para que haja cálculo diário estimado de pessoas (partes, procuradores, testemunhas etc.) de forma a garantir o controle do limite numérico estabelecido de acordo com a capacidade de cada localidade,
para se evitar aglomerações;

III - as recomendações do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal e dos Comitês de Gestão de Crise Seccionais, da 1ª Região.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal é responsável por orientar todas as unidades judiciais da 1ª Região para a utilização dos aplicativos mencionados nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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