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Portaria suspende, até 20 de novembro, os prazos de processos físicos e eletrônicos na Seção Judiciária do Amapá e nas Subseções de Laranjal do Jari e de Oiapoque

PORTARIA PRESI 11749158

Suspende os prazos processuais nos feitos que tramitam em meios eletrônicos e físicos na sede da Seção Judiciária do Amapá e nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, no período de 3 a 20 de novembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0006870-24.2020.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá de suspensão dos prazos processuais no período de 3 à 10 de novembro de 2020 naquela seccional e nas Subseções vinculadas, tendo em vista a a situação de emergência declarada pelo Governo do Estado do Amapá declarada por meio dos Decretos Estadual 3851/2020 (11692665) e Municipal 3468/2020 (11692578), em razão da interrupção do abastecimento de energia elétrica ocorrida desde o dia 3 de novembro e sem data definitiva para regularização total(Ofício SJAP-Diref 11693140);

b) o pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais até o dia 20 de novembro de 2020, uma vez que o racionamento de energia elétrica está abastecendo as regiões em caráter de revezamento, causando instabilidade da rede de internet e precariedade dos sistemas de telefonia fixa e móvel;

c) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo acolhimento do pedido;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais dos feitos que tramitam em meios eletrônicos e físico na sede da Seção Judiciária do Amapá e nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, no período de 3 a 20 de novembro de 2020.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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