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Portaria suspende o atendimento externo e os prazos para os processos em autos físicos do JEF da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no período de 05/10 a 26/10/2020

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11456979

Suspende os prazos processuais exclusivamente para os processos físicos do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, para digitalização e migração do acervo dos processos JEF para o PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0021223- 87.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) as solicitações do Diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, para que sejam suspensos os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial, no período de 05/10 a 26/10/2020, a fim de ser concluída a migração do acervo dos processos físicos do Juizado Especial Federal para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);

b) que a digitalização e migração dos processos físicos do Juizado Especial Federal para o PJe trará celeridade à prestação jurisdicional;

c) que a solicitação de suspensão dos prazos processuais dos processos físicos é medida necessária ao resguardo da prestação jurisdicional;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

e) a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos exclusivamente para os processos em autos físicos do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, no período de 05/10 a 26/10/2020.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde o dia 5 de outubro de 2020 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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