TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11487633
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia e na Câmara Regional Previdenciária da Bahia, para realização de obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no FórumTeixeira de Freitas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 15 de outubro de 2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, para que sejam suspensos os prazos dos processos físico e o atendimento presencial em Varas Federais daquela seccional e na Câmara Regional Previdenciária - CRP, de forma escalonada, tendo em vista a realização das 2ª e 3ª etapas da obra/reforma de modernização do Sistema de Combate a Incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial
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Período de suspensão
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Câmara Regional Previdenciária - CRP
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05 a 07/10/2020
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6ª Vara Federal
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05 a 07/10/2020
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7ª Vara Federal
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05 a 16/10/2020
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8ª Vara Federal
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05 a 15/10/2020
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3ª e 4ª Varas Federais
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05/10 a 11/11/2020
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1ª Vara Federal
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13/10 a 18/11/2020
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16ª Vara Federal
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14/10 a 18/11/2020
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Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde o dia 5 de outubro de 2020 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES