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Portaria suspende o atendimento externo e os prazos processuais dos processos físicos em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia e na Câmara Regional Previdenciária da Bahia

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11487633

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia e na Câmara Regional Previdenciária da Bahia, para realização de obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no FórumTeixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 15 de outubro de 2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) as solicitações do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, para que sejam suspensos os prazos dos processos físico e o atendimento presencial em Varas Federais daquela seccional e na Câmara Regional Previdenciária - CRP, de forma escalonada, tendo em vista a realização das 2ª e 3ª etapas da obra/reforma de modernização do Sistema de Combate a Incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:

Unidade Judicial

Período de suspensão

Câmara Regional Previdenciária - CRP

05 a 07/10/2020

6ª Vara Federal

05 a 07/10/2020

7ª Vara Federal

05 a 16/10/2020

8ª Vara Federal

05 a 15/10/2020

3ª e 4ª Varas Federais

05/10 a 11/11/2020

1ª Vara Federal

13/10 a 18/11/2020

16ª Vara Federal

14/10 a 18/11/2020

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde o dia 5 de outubro de 2020 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES


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