TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11326454
Suspende os prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Pará para os processos que tramitam em meio físico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0006806-14.2020.4.01.8010,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 11132574, de 4 de setembro de 2020 , que autoriza a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos dos processos físicos na Seção e Subseções Judiciárias do Pará;
b) a realização de reforma do sistema de climatização do Edifício Sede da Seção Judiciária do Pará, que abrangerá do 3º ao 6º pavimento, com remoção e nova colocação do forro, retirada e colocação da rede de dutos, serviços na rede elétrica e outras atividades, que afetam as atividades jurisdicionais prestadas pelas Varas Federais (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª. 6ª, 7ª e 9ª);
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais exclusivamente dos feitos que tramitam em meio físico nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Federais Seção Judiciária do Pará, conforme cronograma a seguir:
Andar
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Vara Federal
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Período
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6º
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6ª e 7ª
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28/09 a 10/10/2020
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5º
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5ª e 9ª
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05 a 24/10/2020
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4º
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3ª e 4ª
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21/10 a 07/11/2020
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3º
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1ª e 2ª
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04 a 21/11/2020
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Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente