TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 1005/2024
Prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária do Acre no dia 22 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 23 de setembro de 2024, nos autos do PAe 0025690-82.2024.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) Ofício 573/2024/PRES/OAB/AC (21174712) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, que solicita a suspensão dos prazos processuais no dia 22 de agosto de 2024, em razão do apagão de energia elétrica ocorrido no Acre ocasionando a indisponibilidade do Sistema de Processo Eletrônico – PJe;
b) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região manifestou concordância com o pedido de prorrogação dos prazos processuais vencidos no dia 22/08/2024;
c) o art. 5º da Portaria Presi 169, de 20 de abril de 2017, que estabelece que "os prazos referentes a processos eletrônicos judiciais no 1º e 2º graus serão prorrogados sucessivamente até as 24h do dia útil seguinte ao seu vencimento sempre que ocorrerem indisponibilidades em dias de expediente forense, considerando o calendário forense oficial publicado no Portal Internet da JF1 e o horário de Brasília",
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais na Seção Judiciária do Acre vencidos no dia 22 de agosto de 2024. Parágrafo único. Os dias do começo e do vencimento de prazos que coincidirem com essa data serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte em que o expediente será normal, nos termos do art. 5º da Portaria Presi 169, de 20 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região