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Publicada Portaria sobre as metas estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região em 2024


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 856/2024

Dispõe sobre as metas estratégicas a serem monitoradas na Justiça Federal da 1ª Região de 1º e 2º graus no exercício de 2024 e aprova o glossário das metas aplicáveis ao Selo Estratégia em Ação na premiação do ano de 2025, relativa ao exercício de 2024.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0012945-70.2024.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016, que instituiu o Selo Estratégia em Ação, premiação que visa reconhecer a excelência no cumprimento de metas estratégicas processuais na Justiça Federal da 1ª Região;
b) a Resolução Presi 10 de 22 de março de 2021, que determinou a aprovação do Glossário de Metas da Justiça Federal da 1ª Região, contendo as metas nacionais, específicas e exclusivas de cada ano do ciclo 2021-2026 da Estratégia;
c) a importância de imprimir à premiação do Selo Estratégia em Ação características voltadas à realidade da Justiça Federal da 1ª Região, mantidos os seus aspectos de ser ao mesmo tempo factíveis e desafiadoras,

RESOLVE:

Art. As seguintes metas serão monitoradas no exercício de 2024 no âmbito da Justiça        Federal da 1ª Região:


Meta

Descrição

Será considerada na apuração do Selo Estratégia em Ação?

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos no ano corrente. Cláusula de barreira: 43%.

SIM

                    Meta 2

Identificar e julgar, até 31/12/2024:

SIM

(A) 100% dos processos pendentes de julgamento 14 anos (2010), no e no graus;

(B) 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020, no e no graus;

(C) 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos Juizados       Especiais Federais;

(D) 100% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nas Turmas     Recursais.

Meta 3

Aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 0,5  ponto percentual em relação a 2023. Cláusulas de barreira: 12% nos Juizados Especiais Federais; 6% nas Varas com JEF Adjunto (exceto ambientais das sedes das seções judiciárias e as de saúde pública); 1% nas demais Varas Federais.

SIM

Identificar e julgar até 31/12/2024:

                   Meta 4

(A) 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2021;

SIM

(B) 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2021.

        Meta 5

Reduzir em 0,5 ponto percentual a Taxa de Congestionamento Líquida, exceto das execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 43%.

SIM

         Meta 9

Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.

NÃO

          Meta 10

Identificar e julgar, até 31/12/2024:

SIM

(A) 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2023;

(B) 20% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas distribuídos até 31/12/2023;

(C) 20% dos processos relacionados aos diretos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2023;

          Meta 11

Identificar e julgar, até 31/12/2024, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2023, em cada uma das instâncias.

SIM

Meta 20 (Criminal A, Específica da JF)

(A) Baixar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

SIM

(B) Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente (monitoramento pelo painel da Meta 1)

NÃO

Meta 21 (Criminal B, Específica da JF)

Identificar e julgar até 31/12/2024, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo distribuídas até 31/12/2021.

SIM

Meta 22 (Sustentabilidade A, Específica da JF)

Atingir o percentual mínimo de 50% no Índice de Sustentabilidade por Tema Agregado (energia elétrica, água e esgoto, coleta seletiva, papel e contratação pública sustentável), para e graus, até 312/12/2024.

NÃO

Meta 23 (Sustentabilidade B, Específica da JF)

Atingir o percentual mínimo de 25% das etapas de realização do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGG) até 2024, apenas para o grau.

NÃO

Meta 30 (Exclusiva da JF da

Região)

Baixar quantidade maior de processos de conhecimento e execução que o total de casos novos no ano corrente, incluídas as execuções fiscais.

SIM


§ 1º As metas 1 a 11 da tabela acima correspondem às Metas Nacionais aprovadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, com ajustes exclusivos para a Justiça Federal da 1ª Região nas Metas 2 e 3 para fins de apuração do Selo Estratégia em Ação.

§ 2º As Metas Nacionais 6 a 8 aprovadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário não constam da tabela acima por não se aplicarem à Justiça Federal.

§ 3º As metas 20 a 23 da tabela acima correspondem às Metas Específicas da Justiça Federal aprovadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Art. Fica aprovado o Glossário de Metas Estratégicas Processuais da Justiça Federal da 1ª Região para o exercício de 2024 – Glome 2024, na forma do Anexo, contendo as metas aplicáveis ao Selo Estratégia em Ação 2024/2025.

§ 1º O Glome 2024 será disponibilizado no Portal do TRF 1ª Região e no Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas da Justiça Federal da Região e-Siest.

§ 2º O Glome 2024 interpretará e padronizará o entendimento dos glossários de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região para efeito de mensuração dos resultados do Selo Estratégia em Ação.


Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA

Presidente do Tribunal Regional Federal da Região


ANEXO

GLOSSÁRIO DE METAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA REGIÃO EXERCÍCIO 2024



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