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Suspensas as atividades presenciais, o atendimento ao público externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA

PORTARIA PRESI 11733230

Suspende as atividades presenciais, o atendimento ao público externo e os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0007709-49.2020.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Tucuruí , encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, de suspensão das atividades presenciais e atendimento ao público aquela subseção judiciária, a partir de 26/10 até o dia 09/11/2020 (15 dias), mantendo-se, por igual período, a suspensão dos prazos que tramitam em meio físico, com o retorno das atividades presenciais no dia
10/11/2020, com nova análise dos dados oficiais após esse prazo, tendo em vista o preocupante número de contaminados pelo COVID-19 no município de Tucuruí;

b) as manifestações favoráveis do Comitê de Gestão de Crise do TRF1 e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais, o atendimento ao público externo e os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA no período de 26/10 a 09/11/2020 (15 dias), mantidos durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos realizados até a sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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