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Suspensos a remessa da carga de processos físicos e os prazos processuais para a AGU em Roraima

PORTARIA PRESI 11529604

Suspende a remessa da carga de processos físicos e prazos processuais para a Advocacia Geral da União no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0025255-50.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) as solicitações da Procuradoria Regional da União na 1ª Região (Ofício 00022/2020/GAB/PRU1R/PGU/AGU - 11372121) e da Procuradoria da União no Estado de Roraima (Ofício 00450/2020/SECJUDPURR/PURR/PGU/AGU - 11372156) de suspensão da remessa da carga de processos físicos da União, por 15 (quinze) dias e dos prazos dos processos físicos que foram encaminhados na carga de 25/9/2020, tendo em vista a contaminação de servidores da AGU pelo Covid-19 e a adoção imediata de protocolo de isolamento social dos colaboradores infectados;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, para a Advocacia Geral da União no Estado de Roraima, resguarda no período, pelas unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

I - a remessa da carga de processos físicos, até o dia 20 de outubro de 2020;

II - os prazos dos processos físicos que foram encaminhados na carga do dia 25/9/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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