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Suspensos os prazos de processos físicos para a Procuradoria Geral de Belo Horizonte/MG

PORTARIA PRESI 11751985

Suspende os prazos processuais para a Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte/MG, no período de 26/10 a 09/11/2020, para os processos físicos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0041591-08.2020.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) solicitação da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte (Ofício GABPGM/EXTER 2335/2020 - 11591110 e 11597134), encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de suspensão dos prazos processuais de autos que tramitam fisicamente pelo prazo, mínimo, de 15 dias a partir de 26 de outubro de 2020, tendo em vista que os servidores responsáveis pela tramitação
dos processos físicos foram contaminados pelo COVID-19 e foram submetidos a isolamento social pelo prazo mínimo de 10 dias atendendo a recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região de suspensão pelo 15 (quinze) dias nos feitos em que a Procuradoria é parte;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais para a Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte/MG, no período de 26/10 a 09/11/2020, exclusivamente para os processos em autos físicos em que a Procuradoria é parte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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