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Transferido o feriado municipal de 31 de outubro para o dia 28 de outubro de 2020 na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11643820

Transfere feriado municipal de 31 de outubro para o dia 28 de outubro de 2020 na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007771-89.2020.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação formulada pelo Diretoria da Subseção Judiciária de Tucuruí, encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, para transferência das comemorações referentes ao feriado municipal de 31 de outubro de 2020, data alusiva ao dia Dia da Consciência Evangélica, para o dia 28 de outubro de 2020;

b) a Lei Municipal 10.155/2020, de 15/10/2020, que antecipou o feriado do Dia da Consciência Evangélica do dia 31 de outubro para o dia 28 de outubro, em razão da pandemia da COVID19;

c) a ausência de oposição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º TRANSFERIR, ad referendum do Conselho de Administração, para o dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, as comemorações alusivas ao feriado de 31 de outubro, Dia da Consciência Evangélica.

Art. 2º SUSPENDER no dia 28 de outubro de 2020 o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.

Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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