O objetivo primordial do gerenciamento de riscos é proporcionar o tratamento adequado aos eventos, de forma a melhorar a capacidade de construção de valores, na busca da efetividade e eficiência dos serviços e processos.
Inicialmente, indica-se a utilização do Formulário de Análise e Gerenciamento de Riscos que compreende a identificação dos riscos, das oportunidades, das causas, da probabilidade de ocorrência, do impacto sobre o processo de trabalho e sobre a prestação jurisdicional, das consequências, da criticidade, da indicação de controles internos, do planejamento de respostas conforme o apetite e a tolerância suportados.
A metodologia utilizada no TRF da 1ª Região permite que a unidade administrativa tenha a oportunidade de propor melhorias e sugerir ações para atendimento das necessidades relacionadas ao objeto do processo pelo preenchimento do Plano de Ação, que contém, sinteticamente, o planejamento das ações a serem adotadas pela unidade em decorrência do registro, mapeamento e análise do processo de trabalho, a indicação de atividades, dos responsáveis, dos prazos e do custo estimado
Importante destacar que a reavaliação dos riscos deverá ser feita em até dois anos (art. 7º da Resolução 34/2017), seja pela atualização dos dados ou pela concretização do risco, já que o gerenciamento de riscos é um processo de evolução contínua. Na fase de monitoramento, assinala-se como documento de preenchimento Formulário de Monitoramento e Revisão dos Riscos.
Formulário de Análise e Gerenciamento de Riscos
Formulário de Monitoramento de Riscos
Plano de Ação