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16/07/2024 16:44 - DECISÃO

Acusado de desmatar área considerada de especial preservação é condenado a dois anos de reclusão

A imagem mostra uma área de desmatamento. O solo está coberto por troncos e galhos queimados, indicando que houve uma queimada recente. Restos de árvores cortadas e queimadas estão espalhados pelo terreno. Ao fundo, há uma pequena área de vegetação que ainda está de pé, mas a maior parte da imagem é dominada por terra exposta e restos de árvores. O céu está azul com algumas nuvens brancas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.

Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.

“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

Processo: 0002373-61.2014.4.01.3908

Data do julgamento: 18/06/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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