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14/05/2024 16:12 -

CNJ aprova Resolução que institui o Prêmio Equidade Racial

O objetivo do prêmio é estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

Consta no Normativo que, fica criado o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER) para mensurar o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais. O IPER será regulamentado por ato da Presidência do Conselho. 

O Prêmio Equidade Racial, a ser anualmente outorgado, será constituído por dois eixos:

I – Desempenho: tribunais com melhores resultados no IPER; e

II – Boas práticas: iniciativas inovadoras de magistrados/as e/ou servidores/as que contribuam para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial. As práticas serão avaliadas pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). 

A Resolução CNJ nº 519/2023 destaca ainda que a premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 3 de julho – Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho no IPER. 

Para conferir a íntegra da Resolução CNJ basta acessar o link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5252. Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Seção Judiciária da Bahia


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