Uma mineradora garantiu o direito de receber o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), mesmo existindo débitos em nome da empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
A emissão do documento foi negada administrativamente, mesmo tendo a empresa interposto recurso acerca dos valores devidos ainda pendente de análise final da Caixa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que, de acordo com o art.45 do Decreto n. 99.684/90, a empresa tem direito à obtenção do Certificado de Regularidade, caso esteja em dia com todas as obrigações com o FGTS.
No entanto, segundo o magistrado, mesmo a mineradora estando inadimplente com as referidas obrigações, “havia recurso acerca da legalidade dos débitos. Assim, ante a pendência de decisão em procedimento administrativo, os valores não são exigíveis para fins de emissão do certificado pleiteado, devendo ser mantida a sentença que assegurou a expedição do documento”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1027125-80.2022.4.01.3300
Data da publicação: 25/07/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região