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30/09/2024 12:08 - DECISÃO

Proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes das infrações cometidas por veículo clonado

A imagem mostra a parte traseira de um carro vermelho, focando na lanterna traseira esquerda. A lanterna tem um design moderno com luzes de LED em formato retangular. O carro está em um ambiente interno, possivelmente em uma exposição ou showroom, com luzes refletindo na superfície brilhante da pintura. A janela traseira e parte da lateral do carro também são visíveis.

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o proprietário de um veículo tem o direito de anular as multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Pará, uma vez que a placa do automóvel do autor foi clonada.

A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ao analisar o caso, destacou que o autor comprovou por meio de documentos que seu veículo, licenciado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros.

Além disso, segundo a magistrada, o fato foi admitido pelo DNIT que assumiu o equívoco por parte da autarquia ao processar o auto de infração.

A desembargadora federal entendeu, também, que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) deve substituir a placa do veículo, conforme pedido do proprietário do carro, como forma de prevenir novas notificações.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Processo: 0043915-22.2014.4.01.3500

Data da publicação: 04/09/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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