O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, mediante a Resolução Presi 77/2024, o Programa de Residência Jurídica na Justiça Federal da 1ª Região. A medida tem como objetivo proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos(as) profissionais do Sistema de Justiça na 1ª Região.
Segundo o normativo, a Residência Jurídica é uma modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, a critério da Administração, que tenham concluído o curso de graduação, no máximo, há cinco anos, e o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, por meio do auxílio prático às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.
A formação teórica dos candidatos e candidatas à residência poderá ser realizada nas modalidades de curso de especialização lato sensu, que compreende formação acadêmica mais aprofundada, incluindo conhecimentos jurídicos pertinentes ao sistema de justiça, bem como temas relacionados à gestão judicial, e de curso de pós-graduação stricto sensu, que poderão ser oferecidos por instituições de ensino conveniadas.
Nesse contexto, os residentes deverão participar de atividades, cursos e eventos acadêmicos relacionados à Justiça Federal organizados pelo Tribunal, pela seção judiciária vinculada, pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) ou por outras instituições conveniadas de ensino e aperfeiçoamento jurídico.
O recrutamento e a seleção de residentes serão realizados mediante processo seletivo público, com publicação de edital de ampla divulgação, e aplicação de provas objetiva e discursiva de caráter classificatório e eliminatório.
Para participar desse processo, os candidatos deverão comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente, observando as modalidades de ensino.
O prazo de validade do processo seletivo dos candidatos à residência jurídica será de até um ano, prorrogável, a critério da Administração, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do exame de seleção.
Admitido, o candidato participará do Programa de Residência Jurídica por até 36 meses, sem vínculo de qualquer natureza estatutária ou empregatícia com o órgão concedente.
O número de vagas oferecidas para o Programa será definido conforme a conveniência administrativa, observado o disposto na Resolução CJF 878, de 19 de março de 2024.
Do total das vagas, 30% serão reservadas a candidatos negras e a candidatas negros que se autodeclararem pretas e pretos ou pardas e pardos, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência e 3% são reservadas a indígenas que se autorreconhecerem em determinada etnia, mediante declaração de pertencimento assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia, além de participarem de entrevista presencial realizada pelo setor responsável pelo processo seletivo.
Todas e todos estarão sujeitos à aprovação em processo seletivo e às demais disposições da Resolução.
Das vagas remanescentes, 50% são reservadas ao gênero feminino. No caso de não haver número suficiente de pessoas do gênero feminino, indígenas, negras ou com deficiência selecionadas para ocupar as vagas reservadas nos termos do normativo, essas serão destinadas à ampla concorrência.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região