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21/05/2024 12:31 -

Suspensa a exigência de carga horária mínima de 160 horas de certificado para registro de radialista

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a exigência de carga horária de 160 horas, bem como para determinar que os pedidos de registro de radialista sejam reapreciados e, satisfeitos os demais requisitos estabelecidos na lei e no regulamento, deferidos mediante a apresentação de certificado de 80 horas até que se promova a regulamentação da matéria.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou não haver exigência expressa de carga horária mínima, nem na lei de regência dos radialistas, nem no decreto que a regulamenta.  

Segundo o magistrado, consta dos autos documentação a demonstrar que a administração aceitou, reiteradamente, diplomas referentes a curso de radialistas com carga horária de 80 horas e com base nesses diplomas expediu o respectivo atestado de capacitação profissional necessário ao registro de radialista.  

O desembargador federal sustentou que “a alteração súbita da exigência de carga horária que representa o dobro da que até então vinha sendo reiteradamente aceita pela Administração não se afigura em conformidade com a segurança jurídica que deve emanar de todos os atos da Administração (art. 2º, caput, Lei 9.784/99).   

Destaca-se que, visando à concreção da segurança jurídica, o art. 2º, IX, da Lei 9.784/99 determina a “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”, o que não ocorreu no caso em tela.  

Processo: 1009546-57.2015.4.01.3400  

Data do julgamento: 20/05/2024  

JL/ML  

Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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