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18/09/2024 12:27 - DECISÃO

Turma decide aumentar honorários e descarta confisco de mercadoria importada por suposta fraude

A imagem mostra uma balança de justiça de metal, que é um símbolo tradicional do sistema judiciário. A balança está em cima de uma mesa de madeira e o fundo está desfocado, sugerindo que a cena pode estar em um tribunal ou em um ambiente relacionado à justiça. A balança tem dois pratos suspensos por correntes, equilibrados em um suporte decorativo.

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União e acolheu parcialmente a apelação de uma empresa comercial de importação e exportação em face de sentença que determinou a liberação de mercadoria importada, desde que todos os tributos fossem pagos pela autora.

A importadora apelou pedindo o aumento dos honorários, enquanto a União alegou que o valor da máquina importada não foi comprovado e que a fatura tinha um valor inferior ao real, o que configuraria fraude, sujeita à pena de perdimento (confisco da mercadoria importada).

O juiz de origem destacou que uma importação feita diretamente por um usuário final tem preço mais alto que uma realizada por um revendedor e isso foi suficiente para afastar a presunção de fraude, considerando a boa-fé da autora. Assim, a pena de perdimento (confisco da mercadoria) foi considerada desproporcional.

O relator do caso, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, destaco que o adquirente da máquina importada não pode ser penalizado se adquiriu o bem de boa-fé, sobretudo em se tratando de bem que teve seu valor habitual reduzido em razão de, primeiramente, ter sido destinado à exposição e, posteriormente, à venda, não ficando demonstrado qualquer vício ou irregularidade capaz de justificar a pena de perdimento do bem imposta pelo Fisco.


O magistrado concluiu sustentando ser inaplicável a pena de perdimento do equipamento, no que foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0017233-20.2006.4.01.3400

Data do julgamento: 29/08/2024

IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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