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20/08/2024 12:33 - DECISÃO

Usina eólica construída na rota de aves em extinção precisa de estudo de impacto ambiental para funcionar

A imagem mostra um campo verde com várias turbinas eólicas. No primeiro plano, há uma grande turbina eólica à esquerda, e ao fundo, mais cinco turbinas menores estão distribuídas pelo campo. O céu está claro e azul, sem nuvens visíveis. As turbinas são brancas e contrastam com o verde do campo e o azul do céu.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal da 1ª Região na intenção de suspender as licenças de funcionamento de uma empresa de energia eólica (gerada a partir do vento) na Bahia.

De acordo com o MPF, a usina foi construída em uma área próxima a três dormitórios e sítios de reprodução de araras-azuis-de-lear, que estão em extinção, e o local não apresenta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) necessário para funcionamento neste caso.

A empresa argumentou que a usina foi considerada de baixo impacto pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e, por isso, não precisa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental para entrar em funcionamento.

Mas, ao analisar o caso e a legislação vigente, a 12ª Turma do TRF1 entendeu que a usina deve ser reclassificada pelo Inema como um empreendimento de médio porte, o que exige a apresentação do estudo, o relatório de impacto ambiental e a realização de audiências públicas para que seja ouvida a opinião popular sobre o assunto.

Para a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, “restou consignada a necessidade da elaboração de estudos técnicos complementares para sanar o vício de forma – a ausência do EIA/RIMA, assim como a realização de audiências públicas –, ou seja, convalidar as licenças ambientais outrora concedidas pelo Inema mediante a apresentação do EIA/RIMA, identificando-se os possíveis impactos da presença da espécie em extinção – arara-azul-de-lear (Anodorhunchus leari) –, implementando-se medidas compensatórias, mitigatórias e reparatórias visando à correção de eventuais irregularidades do empreendimento já instalado – de modo a compatibilizar o desenvolvimento da atividade proposta em observância à adequada proteção ao meio ambiente, no caso em específico, à preservação da espécie em extinção”.

Assim, para validar as licenças ambientais concedidas à empresa, a Turma estabeleceu o prazo de seis meses para conclusão da análise do estudo e do relatório de impacto ambiental de modo a corrigir a classificação da usina e para realização de audiências públicas – que, no entendimento do Colegiado, não é “mera formalidade, uma vez que próximo ao empreendimento existem comunidades tradicionais reconhecidas como tal por normativos estaduais (comunidade de fecho e de fundo de pasto)”.

Processo: 1016620-02.2023.4.01.0000

Data de julgamento: 10/07/2024

LS/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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